SinproSP e Sinprosasco: A Participação nos Lucros em perguntas e respostas
É direito assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho: professores da educação básica devem receber, até 15/10, a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) que, este ano, é de 15%.
A PLR é uma conquista da categoria que existe pela luta sindical. Ela nasceu como uma reivindicação que, assim como tantos outras , precisam ser negociadas nas campanhas salariais e por isso, pode variar a cada ano – já foi de 12%, 15%, 18%, 24% e até 30%. Em 2003, as negociações foram parar na Justiça do Trabalho e a categoria perdeu o benefício naquele ano. Em 2018, todos se lembram da luta da categoria pela manutenção dos direitos da Convenção Coletiva, inclusive a PLR.
Veja abaixo um pequeno guia sobre a Participação nos Lucros organizado a partir das principais perguntas que chegam ao Sindicato. Se surgirem novas ou outras questões, escreva para duvidas@sinprosasco.org.br.
“A PLR EM PERGUNTAS E RESPOSTAS”
1. Qual o valor da PLR e do ‘abono especial’ em 2018?
É de 15%, sobre o salário de outubro. O percentual é calculado sobre a remuneração total, ou seja, a soma do salário base, descanso semanal remunerado, hora-atividade e outros adicionais ou valores habitualmente recebidos.
2. Quem tem direito a receber a PLR ou o ′abono especial′?
Todos os professores e funcionários em atividade nas escolas privadas de educação básica de São Paulo, ainda que recém-admitido. Também tem direito quem se encontra em licença maternidade (veja questão 7); licença médica de até seis meses (veja questão 8) ou ainda em licença remunerada. Quem saiu da escola no meio do ano também tem direito à PLR (veja aqui) . Se a rescisão contratual não foi homologada no Sinprosasco, confirme se o benefício foi pago junto com as verbas rescisórias.
Leia também o Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2018
3. A participação nos lucros é obrigatória? Onde está prevista?
O pagamento da participação nos lucros é uma conquista assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica (cláusula 13) . A escola que não pagar a PLR deve acrescentar 1,25% aos salários, retroativamente a março/ 2018. É o que garantem a ( cláusula 3 da Convenção Coletiva e o Comunicado Conjunto 01/2018(veja aqui) .
4. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR?
A participação nos lucros deve ser paga até 15 de outubro de 2018.
5. Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ?
Escolas que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores podem optar por pagar os 15% como ‘abono especial’ ou aplicar aos salários o reajuste adicional de 1,25% (veja questão 3).
O ′abono especial′ na educação básica não se incorpora aos salários e também está previsto na cláusula 13 da Convenção Coletiva.
6. Escolas de educação básica que pagam o piso salarial também estão obrigadas a pagar a PLR ou o ′abono especial′?
Sim. A cláusula 5, parágrafo 3º da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:
“§3º As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos por esta Convenção Coletiva”.
7. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o ′abono especial′?
Sim. Durante a licença maternidade continuam garantidos todos os direitos de quem está em exercício na escola. Está regulamentado no Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2018
8. Quem está afastado por motivo de doença tem direito à PLR ou ao ′abono especial′?
Sim, desde que em licença médica de até seis meses. Está regulamentado no Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 02/2018
9. Há desconto do INSS na PLR e no ′abono especial′?
Não, a PLR e o ′abono especial′ estão isentos de contribuição previdenciária.
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009Art. 58 – Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:
(…) X – a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica; (…) XXX– o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade (incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014). |
10. A PLR e o ′abono especial′ têm desconto de imposto de renda?
Na Participação nos Lucros, a tributação é diferenciada. Valores até R$ 6.677,55 estão isentos de imposto de renda. Acima disso, a tributação segue uma tabela especial, diferente da que é aplicada aos salários. Como ocorre com o 13º salário, o desconto é exclusivamente na fonte, em separado do salário.
Já, no ′abono especial′, ele é somado e tributado junto com a remuneração recebida no mês, com a tabela progressiva de desconto mensal , usada para calcular o desconto nos salários.