SinproSP: Está começando o semestre em um novo emprego? Preste atenção a essas orientações
Se você, professora ou professor, mudou de escola/ies agora no começo do segundo semestre letivo, confira algumas informações importantes que o SinproSP preparou:
Entrega de documentos e registro na carteira de trabalho física (de papel)
Entregue os documentos pedidos, inclusive a carteira de trabalho, e fique com um protocolo. O registro em carteira é obrigatório a partir do primeiro dia de trabalho. A recomendação do SinproSP é que todas as anotações sejam sempre feitas na carteira física, de papel, já que a digital ainda tem bastante incorreções e não disponibiliza alguns dados importantes para os trabalhadores.
Exame médico admissional
O exame médico admissional é obrigatório e deverá ser feito por um médico do trabalho indicado pela escola, sem qualquer ônus para o professor. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.
Contrato de experiência
O período de experiência continua com duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse os 90 dias.
O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, por isso, deve estar registrado em carteira. Ao final do prazo, se não houver nenhuma manifestação da empresa ou do trabalhador, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.
Importante! A Convenção Coletiva do ensino superior e os Acordos do Sesi e do Senai determinam que os professores readmitidos no prazo de doze meses não têm que passar pelo período de experiência: eles são contratados imediatamente por prazo indeterminado.
Salário inicial – isonomia
Nenhum professor ou professora pode ser contratado por salário inferior ao de seus colegas que lecionam no mesmo nível de ensino, ressalvadas eventuais vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço ou enquadramento no plano de carreira já instituído na empresa.
Contribuição previdenciária para quem leciona em mais de uma escola
Se você arrumou um novo emprego, mas não saiu do anterior, precisa informar os salários em todas as escolas para o cálculo da contribuição previdenciária. O INSS considera o total de salários como se você trabalhasse numa única empresa.
NÃO SE ESQUEÇA! ATUALIZE O SEU CADASTRO NO SINPROSP
Se você é sindicalizada(o) e está lecionando em nova escola ou IES, lembre-se de atualizar os seus dados no SinproSP, para não perdermos contato. É muito simples: basta acessar o site. Vai levar poucos segundos, mas vai contribuir muito para que o SinproSP conheça de perto a categoria que representa e possa atuar cada vez melhor e sempre junto das professoras e dos professores. Quer um exemplo? Quando há problemas trabalhistas num determinado estabelecimento de ensino, precisamos saber quem leciona naquele local para entrar em contato, orientar e discutir as ações do Sindicato.
E lembre-se! O SinproSP é muito rigoroso com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e não fornece nenhuma informação a terceiros.