SinproSP: Feriado sem aula remota: escolas têm que respeitar o decreto municipal
Nem bem o decreto municipal que antecipava os feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra tinha sido assinado, muitas escolas já foram avisando: vai ter aula sim! Só que não…
Decreto tem força de lei e precisa ser respeitado. Por isso, 20 e 21 de maio são dias de descanso para os professores que lecionam na cidade de São Paulo. A escola não pode alegar que respeitará os dias originais de feriado. A prefeitura, respaldada pela Lei 17.341, tem competência para fazer a alteração.
Além disso, impressiona a falta de respeito dessas escolas com as professoras e os professores. Ainda que o objetivo da antecipação tenha sido reduzir a circulação na cidade, o feriado continua sendo feriado, ou seja, um dia destinado ao descanso, garantido por um decreto com força de lei.
Está certo, não é um feriado comum, tem que ficar em casa, mas, para os professores, é um descanso mais do que merecido, dado o desgaste que as aulas a distância estão provocando. Que direito tem um dono de escola de exigir o traballho dos professores?
Lei proíbe o trabalho no feriado
A Lei 605/49, a mesma que instituiu o direito ao descanso semanal remunerado, também garantiu o descanso nos feriados, civis ou religiosos. Em bom português: o trabalho nos feriados é proibido.
Mas a lei também reconhece que algumas empresas, em razão de sua natureza, não podem fechar completamente. Por isso, garante que, nesses casos, a remuneração seja paga em dobro, exceto se houver compensação em outro dia. Mas escola não é hospital e não precisa funcionar no feriado.