SinproSP: Jurídico do sindicato esclarece dúvidas sobre a antecipação de feriados
Na noite de 22 de março, o SinproSP reuniu professores da rede privada e o advogado Ricardo Gebrin, chefe do Departamento Jurídico do Sindicato, para tirar dúvidas sobre a antecipação dos feriados municipais de 2021 e 2022 na próxima semana. A medida, publicada dia 19, está prevista no Decreto Municipal 60.131.
“Os feriados municipais tiveram as datas alteradas e as empresas não podem escolher se querem antecipar ou não. Assim, quem insistir na convocação de professores para aulas remotas deve remunerar o trabalho com 100% de acréscimo”, afirmou Gebrin ao responder à questão que surgiu com maior frequência no evento.
Abaixo, organizamos as principais dúvidas que foram abordadas e respondidas:
A escola pode optar por não antecipar os feriados e manter as aulas presenciais?
O Decreto 60.131/21 é claro: os feriados municipais foram transferidos para outros dias e as novas datas prevalecem. Assim, não há possibilidade de escolher se o feriado de Corpus Christi será 26 de março ou 03 de junho, porque o dia 03 deixou de ser feriado municipal.
Educação se enquadra em alguma das atividades excluídas da medida?
Não. Segundo o Decreto, a antecipação dos feriados municipais não será aplicada apenas em quatro atividades: unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e serviço funerário. Além delas, foram excluídas as atividades que não podem sofrer descontinuidade, ou seja, aquelas que precisam permanecer em funcionamento durante as 24 horas do dia. É o caso de usinas siderúrgicas que não podem ter os alto-fornos desligados, razão pela qual elas operam em turnos de trabalho ininterruptos com revezamento entre os trabalhadores a cada seis horas. Não é, evidentemente, o caso das escolas.
Os professores são obrigados a trabalhar nos feriados se forem convocados?
Feriado é dia de descanso e por isso, a escola não pode obrigar o professor ao trabalho e nem descontar as aulas que deixaram de ser ministradas nesse dia.
Como o trabalho nos dias de feriado tem que ser remunerado?
O trabalho realizado nos feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal. É o que prevê a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho.
E se a escola recusar-se a remunerar o trabalho com adicional de 100%?
É possível entrar com ação trabalhista para cobrar os dias trabalhados em dobro, como determina a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho. O Departamento Jurídico está pronto para atender as professoras e os professores sindicalizados nas ações contra as escolas que se negarem a pagar o que é devido.
A escola que remunerar as aulas com acréscimo de 100% pode exigir trabalho nos dias originalmente previstos para o feriado?
O decreto alterou as datas dos feriados de Corpus Christi, Consciência Negra e Dia da Cidade de São Paulo. Assim, por exemplo, o dia 25 de janeiro de 2022 será um dia normal de trabalho, como qualquer outro.
A escola pode propor a compensação das aulas no feriado por um outro dia de descanso?
A compensação é possível por meio de acordos individuais, diretos entre a empresa e o empregado, se o dia de descanso for concedido na mesma semana. Os dias compensados em prazos maiores – por exemplo, se a escola mantiver o calendário escolar original – exige acordo coletivo de trabalho, que precisa ser assinado com o Sindicato.
O professor pode ser demitido por justa causa caso se recuse a trabalhar no feriado?
A lei garante aos empregados o direito ao descanso nos dias de feriados. A escola não pode usar a recusa do professor em trabalhar no feriado como pretexto para demiti-lo por justa causa.
O SinproSP receberá denúncias sobre as escolas? É garantido sigilo?
Sim. As denúncias podem ser feitas por email atendimento@sinprosp.org.br ou diretamente na plataforma do site www.sinprosp.org.br/retorno-denuncia. O SinproSP garante sigilo total.