SinproSP: Novo decreto desregulamenta ainda mais retorno presencial às aulas
Publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de julho, o Decreto 65.849 aprofunda a flexibilização do retorno às aulas presenciais a partir de agosto. Ele extingue o limite de alunos de acordo com o estágio em cada uma das regiões, dá liberdade para os estabelecimentos definirem suas regras e, novamente, joga as professoras e os professores à própria sorte. Desta vez de forma ainda mais perigosa.
Vale lembrar que as novas regras alteram um outro decreto, o de número 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que já tinha alterado amplamente as normas de retorno às aulas presenciais (veja mais detalhes).
O novo texto oficializa as medidas para a educação básica, anunciadas em junho por Doria e o secretário da Educação, Rossieli Soares. Com isso, da educação infantil ao ensino médio, os colégios poderão colocar todos os alunos, bastando manter o distanciamento de 1m entre eles.
Vale lembrar que as aulas, em agosto, são opcionais apenas para os alunos, ou seja, o ensino híbrido continuará e a categoria terá de permanecer no atual malabarismo para atender à classe presencial e aos que estão em casa.
Já a ocupação no Ensino Superior seguirá o mesmo teto aplicado ao setor de serviços. As aulas práticas – laboratórios, oficinas e estágio por exemplo -, poderão ter 100% de alunos.
No ensino técnico, os de nível médio seguirão as regras para a educação básica e os tecnológicos, as normas do ensino superior.
Grupos de risco
Mesmo diante dos absurdos autorizados pelo governador, quem faz parte do grupo de risco (idosos, gestantes, puérperas e comorbidades), bem como as professoras e os professores que coabitem com pessoas nestas condições, não podem ser convocadas ao trabalho e estão protegidas por decisão do Tribunal Regional do Trabalho.
O novo decreto não alterou em nada a decisão do TRT.