SinproSP: Por que as empresas não querem homologar a rescisão de contrato no sindicato?

O deputado Orlando Silva (PCdoB), relator da medida provisória sobre redução de salários (MP 936), incluiu, em sua proposta substitutiva, um artigo que exigia a homologação das rescisões contratuais nos sindicatos, durante a pandemia. Afinal, a assistência e a proteção são ainda mais necessárias diante do aumento dramático de dispensas e das mudanças na legislação trabalhista no período de calamidade pública (redução de salários, antecipação de férias, banco de horas etc).

Contudo, o Partido Progressista (PP) apresentou uma emenda para suprimir essa importante garantia do texto. A emenda acabou aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, na votação realizada dia 28 de maio, quinta-feira.

Ruim para os trabalhadores, bom para o PP que, por esse e outros serviços prestados, abocanhou o Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE), órgão ligado ao MEC que tem um orçamento bem maior do que muitos ministérios: R$ 55 bilhões!

O novo presidente do FNDE é Marcelo Lopes da Ponte, até então chefe de gabinete do presidente do Progressista, deputado Ciro Nogueira (PP/PI). Sua nomeação foi publicada no Diário Oficial no dia 1º, segunda-feira, apenas um dia útil após a votação.

Prevaleceu, mais uma vez, os interesses de muitas empresas e principalmente do governo.  Mas afinal, que interesses são esses?

É importante lembrar que a exigência de homologação de rescisões contratuais pelos sindicatos acabou em 2017, na primeira reforma trabalhista (Lei 13.467), ainda no governo Temer. Naquele momento, teve início um processo de desmonte da legislação trabalhista que continua até hoje.

O fim das homologações contribuiu para desamparar trabalhadores, dificultar a cobrança de direitos e enfraquecer os sindicatos, barrados no exercício da função de assistir e defender a sua categoria. Quem se beneficia com essa situação?

Ninguém é obrigado a conhecer profundamente o Direito do Trabalho e conferir uma rescisão não é tarefa fácil, mesmo para quem tem experiência. Há verbas que são variáveis, porque dependem do que ocorreu no contrato de trabalho.

Por isso, cada trabalhador, ao ser demitido ou pedir demissão, deve insistir com a empresa para que a rescisão seja homologada no sindicato. É uma garantia para o empregado, mas também para os empregadores de boa conduta.

Homologações continuam a ser feitas no SinproSP 

A Convenção Coletiva dos professores do ensino superior exigem a homologação das rescisões contratuais pelo Sindicato, Isso não acontece na educação básica, mas muitas escolas seguiram a orientação do SinproSP e mantiveram as homologações.

Quando a escola de educação básica se recusa a homologar, o professor pode levar o termo de rescisão para conferência no Sindicato. Se faltar alguma coisa, é possível fazer a cobrança.

Com o atendimento remoto, o SinproSP pode fazer uma conferência preliminar online no termo de rescisão e homologar quando o Sindicato for reaberto. Esse intervalo não impede o depósito das verbas rescisórias, nem o saque do FGTS.

Do SinproSP

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