SinproSP: Professora resiste ao arbítrio e vence ação trabalhista contra Colégio Spinosa
O Departamento Jurídico do SinproSP conquistou, no final do semestre passado, mais uma importante e significativa vitória, numa ação trabalhista movida em nome de uma Professora contra o Colégio Spinosa.
A história, que tem requintes de crueldade e reafirma a truculência e sandices praticadas por muitas escolas, começou no dia 06 de março, ainda início de semestre letivo, quando a Professora foi coagida, pela responsável pelo Departamento de Recursos Humanos e uma advogada da escola, a pedir demissão.
A Professora ficou assustada e abalada emocionalmente, mas sabia que aquela situação era injusta e estava errada. Para fazer valer seus direitos – e preservar sua imagem profissional -, procurou o SinproSP, que fez algumas tentativas de contato com a advogada do colégio, convocada inclusive para uma reunião com o Sindicato – mas ela se recusou a comparecer, só fazendo confirmar a soberba e a truculência da escola.
O Departamento Jurídico do SinproSP entrou então em ação. A sentença exemplar do processo foi publicada no dia 16 de junho. No documento, Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico, juíza do trabalho, considerou que a simples presença da advogada, na reunião de 06 de março, já explicitava uma espécie de intimidação, pois colocou a Professora em uma posição de desigualdade técnico jurídica diante da instituição. Além disso, afirmou que não há provas sobre as supostas ações inadequadas da Docente. “Ora, se a empregada apresentava tantos episódios de insubordinação, não é crível imaginar que a escola simplesmente se quedaria inerte, sem exercer o seu poder diretivo uma única vez ao longo de tantos anos de trabalho”, destaca a sentença. “Por conseguinte, o que seria, em princípio, um legítimo direito da empregadora (despedida por justa causa) transformou-se na verdade em um abuso de direito, tendo a empregadora excedido manifestamente os limites impostos pela boa-fé”, completa.
Assim, com a vitória na Justiça, a Professora teve seu pedido de demissão anulado (reconhecida a dispensa como imotivada), com direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, inclusive com multa de 40% sobre o FGTS; diferenças dos depósitos do FGTS (que estavam em atraso desde abril de 2018); garantia semestral (conquista da Convenção Coletiva, cláusula 22); indenização para professores com mais de 50 anos (também direito pela Convenção Coletiva, cláusula 23); e indenização por danos morais.
A vitória da Professora carrega consigo dois significados importantes: politicamente, confirma que a resistência ao arbítrio e a disposição de luta, sempre com a apoio e a acolhida do Sindicato, são os caminhos mais adequados para garantir dignidade profissional e respeito aos direitos; na esfera Jurídica, a decisão da juíza Carolina ajuda a construir o que se chama de jurisprudência, podendo inspirar e referenciar outros processos semelhantes.