SinproSP: Redução de carga horária no início do semestre tem regras claras. Veja quais são
Está na Convenção Coletiva de Trabalho dos professores do ensino superior: redução de carga horária no início do segundo semestre letivo, só se houver diminuição do número de alunos matriculados que, de fato, justifique o fechamento da classe. E ainda assim, cabe à professora ou professor dizer se aceita ou não a mudança.
As regras são claras: a instituição tem até o final da segunda semana de aulas para propor a mudança na carga horária. A professora ou o professor tem cinco dias corridos para responder. Toda a comunicação deve ser feita por escrito.
Caso o professor não aceite a mudança na carga horária e não havendo aula disponível para ser atribuída, a Mantenedora poderá demiti-lo, pagando todos os direitos, exceto a Garantia Semestral de Salários. Por vezes, a redução do número de aulas é tão grande que a demissão, com as verbas rescisórias calculadas por um salário maior, pode ser economicamente mais vantajosa. É preciso fazer contas antes de decidir.
Toda essa regulamentação está garantida na cláusula 36 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores do ensino superior. Mais uma vez, é bom deixar claro que ela se aplica somente quando há comprovada redução nas matrículas que justifique o encerramento da turma. Juntar duas classes de 60 alunos em uma de 100 não vale!
Irredutibilidade
A Convenção Coletiva de Trabalho também disciplina a redução de carga horária provocada por mudança curricular (cláusula 34). Nesse caso, a proposta de redução deve ser feita no semestre anterior, com pelo menos trinta dias de antecedência do início das aulas. Aqui também cabe ao professor, no prazo de cinco dias corridos, responder por escrito, se aceita ou não a mudança.
Salvo essas duas situações – redução de aluno ou mudança curricular – a Convenção proíbe a redução de carga horária e de salário (cláusula 35).. Quando o professor pede a redução no número de aulas, é necessário haver a concordância da Mantenedora.
Educação básica
A convenção coletiva dos professores de educação básica prevê a redução de carga horária por redução no número de alunos no início do ano letivo (cláusula 35). Nas demais circunstâncias,a mudança depende da concordância entre professor e escola (cláusula 33). Havendo alteração curricular que resulte em supressão de disciplina, o professor afetado terá prioridade na atribuição de aulas que estiverem disponíveis (cláusula 34).