SinproSP: Trabalho no intervalo deve ser pago como hora extra, com acréscimo de 50%
O retorno às aulas presenciais tem servido de laboratório para muitas experiências no trabalho docente, muitas bastante ruins. Um exemplo é a perda do intervalo com o confinamento dos alunos na sala de aula não só durante as aulas, mas também no recreio. Do ponto de vista sanitário, a medida não se sustenta: não há pias para higienização, o espaço não tem o asseio condizente com uma sala de refeições e as crianças tiram as máscaras num ambiente limitado, com pouca ventilação e que já está saturado pela longa permanência de alunos e professores.
Do ponto de vista pedagógico, a decisão é desastrosa. Afinal, quantos dias as crianças ou adolescentes conseguirão permanecer por horas a fio na sala de aula, com saídas autorizadas apenas para ir ao banheiro???
Tem ainda um outro problema: os professores estão sendo convocados a permanecer na sala, tomando conta dos alunos durante o lanche. Nesse caso, o trabalho realizado no intervalo de descanso é hora extra e deve ser remunerado, com acréscimo de 50%.
Além da questão trabalhista, é inaceitável negar aos professores o direito ao intervalo. Mostra absoluta falta de respeito e descaso com as condições de trabalho.
As escolas denunciadas estão sendo notificadas pelo SinproSP.