SinproSP: Tribunal nega retorno de professores do grupo de risco às aulas presenciais
O desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, negou recurso do sindicato das escolas particulares, o Sieeesp, que pediu o retorno às aulas presenciais dos professores do grupo de risco ou que coabitam com pessoas nessa condição que já tivessem sido vacinados. A decisão é de 27 de maio e encontra-se ao final deste texto.
Desde março de 2020, esses professores estão protegidos por uma liminar que impede o trabalho presencial, por ação proposta pela Fepesp, SinproSP e demais sindicatos. Em outubro, esse direito foi estendido também às gestantes e aos professores que viviam com pessoas do grupo de risco.
Na prática, o Sieeesp pediu ao Tribunal o cancelamento da liminar aos professores vacinados, baseando-se em uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, que havia autorizado o retorno para trabalho presencial quatorze dias após a segunda dose da vacina. É a segunda vez que o Sieeesp tenta limitar o alcance da decisão, mas tem o pedido indeferido.,
Ao indeferir o pedido, o desembargador deixou claro que os efeitos da tutela antecipada que garantiu o direito aos professores “permanecerão até que ocorra a cessação do risco de contágio (…) e não até a imunização contra a doença”.
Assim, gestantes e professores em grupo de risco ou que vivam com pessoas nessa condição, mesmo depois de imunizados, devem permanecer em trabalho exclusivamente remoto.