Sinteep Noroeste: Aprovado Acordo Coletivo Educação Superior – ICES
O Sinteep Noroeste realizou no último dia 26 de junho de 2019 (quarta-feira) a assembleia para aprovação do Acordo Plúrimo com as Instituições Comunitárias de Ensino Superior, que no nosso caso abrange a Fidene – Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Fundação Universidade de Cruz Alta (Unicruz), Fundação Regional Integrada (URI) e Fundação Universidade de Passo Fundo (UPF Campus Palmeira das Missões).
No acordo aprovado pela assembleia a proposta de reajuste de 3,94% repõe o INPC do período de março/2018 a fevereiro/2019. O aumento já será pago na folha do mês de junho de 2019. Também ficou aprovado que as diferenças retroativas a março/2019 serão pagas pelas instituições no salário dos meses de agosto, setembro e outubro de 2019. Aprovada também a dispensa remunerada nos dias 26 (quinta-feira), 27 (sexta-feira) e 30 de dezembro de 2019 (segunda-feira). Esta contrapartida somente se aplica às mantenedoras que tenham diferença a pagar nas condições acima mencionadas e as que não tenham quitado a integralidade de eventual (is) diferença(s) na folha de junho de 2019. Somando esta cláusula com a dispensa remunerada de 24 e 31 de dezembro os trabalhadores técnicos-administrativos terão um recesso no final de ano de 24 a 01 de dezembro de 2020. Lembramos que os trabalhadores que precisarem trabalhar com plantão ou estiverem de férias poderão usar este benefício até o dia 29 de fevereiro de 2020 e esta cláusula é válida caso as instituições não pagarem todo o reajuste retroativo em junho/19.
Outras cláusulas importantes aprovadas: Piso Salarial: 1.375,95 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). ANTECIPAÇÃO DO 13º (Décimo Terceiro) SALÁRIO: Pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º (décimo terceiro) salário até o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2019 com base, excepcionalmente, na remuneração devida no mês de junho de 2019, independente de solicitação do trabalhador, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2019, dela descontados tão somente os valores nominais já antecipados. DESCONTO NAS MENSALIDADES: Manutenção da Cláusula do acordo anterior. REEMBOLSO CRECHE: As entidades Mantenedoras que não dispuserem de creches em seus estabelecimentos reembolsarão, mensalmente, o trabalhador dos gastos por ele efetuados em creches, para filhos de até 4 (quatro) anos de idade, mediante a apresentação de documento contábil apropriado, no limite de R$ 263,10 (duzentos e sessenta e três reais e dez centavos) para cada filho, a partir do mês de março de 2019, para o trabalhador com carga horária contratual de 30 (trinta) horas semanais ou mais. Ao trabalhador com carga horária inferior será devido um reembolso proporcional à sua carga horária contratual. DIA DO TRABALHADOR DO ENSINO PRIVADO: Em 2019 será comemorado no dia 14 de outubro. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ATIVIDADE SINDICAL: O desconto da contribuição assistencial nos meses de julho de 2019 e de novembro de 2019, já deliberada e autorizada pela assembleia-geral do Sinteep Noroeste/RS, em valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário-base do mês de julho de 2019 e de 2% (dois por cento) do salário-base do mês de novembro de 2019. Por força do TAC firmado entre o MPT e o SINTEEP NOROESTE/RS os empregados não-associados ao sindicato profissional poderão apresentar oposição ao desconto previsto nessa cláusula, diretamente na sede administrativa do sindicato ou por carta com aviso de recebimento, individual, no período de 1º a 15 de julho em relação ao primeiro recolhimento e de 1º a 18 de novembro em relação ao segundo recolhimento. As demais cláusulas seguem as mesmas do Acordo Plúrimo anterior com as Instituições Comunitárias de Ensino Superior (Ices).
Tão logo seja assinado o acordo pelas partes e registrado no Mediador do Ministério do Trabalho será disponibilizado nos meios de comunicação do sindicato e também impresso o caderno do acordo. É muito importante para a manutenção de nossos acordos e convenções que os trabalhadores estejam juntos conosco para que possamos garantir nossos direitos e nossas condições de trabalho.