Sintep-AL: CTB apoia mobilização em defesa da Justiça do Trabalho no dia 28 de fevereiro

Via Portal Vermelho

Dezenas de entidades irão defender a competência da Justiça do Trabalho no dia 28 de fevereiro, quarta-feira, em todo o Brasil. Os atos visam alertar sobre a importância da valorização dos direitos trabalhistas, assim como para as decisões dos magistrados da área, ao chamar a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem validado outras formas de contratação que burlam o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De acordo com entidades, encabeçadas pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), o STF tem revisto fatos e provas já julgados pela justiça especializada – a Justiça do Trabalho.

Segundo os participantes do movimento, a insegurança jurídica trazida não afeta somente os trabalhadores envolvidos diretamente em tais decisões, mas toda a sociedade. Isto porque esta burla à legislação gera perda de arrecadação fiscal e previdenciária, pois as empresas deixam de pagar os impostos devidos.

O ato intitulado “Mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho e contra a precarização do trabalho” é originado da atuação da OAB-SP que, no ano anterior, promoveu o lançamento da “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”.

Mais de 67 entidades e duas mil pessoas da sociedade civil assinaram o documento. A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) e o movimento sindical apoiam a iniciativa e devem estar presentes nos protestos pelo país.

Carta

A carta que serve como referência para a mobilização traz em sem conteúdo que: “Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais.”

Também coloca que as entidades signatárias, reconhecendo o papel do STF, “propugnam pela preservação da integral competência constitucional da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do artigo 114 [Justiça do Trabalho tem a competência para julgar os conflitos das relações de trabalho], assim como pela garantia dos direitos sociais assegurados pela Carta Magna e pela legislação pátria.”

Na página da OAB-SP, o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da seccional, Gustavo Granadeiro, diz que “negar vínculo de emprego com base em generalidades, preconceitos e suposta violação de precedente, que não existe, como o STF vem fazendo, sem acurada análise de fatos e provas do caso concreto, é negar aos trabalhadores dignidade, cidadania e direitos conquistados ao custo de sangue, suor e lágrimas ao longo de décadas”.

Confira a carta completa aqui.

Drible na CLT

Uma das modalidades mais utilizadas para contratar funcionários e não pagar os recolhimentos fiscais e previdenciários acontece via contrato de Pessoa Jurídica (PJ), sendo grande parte pela figura do Microempreendedor Individual (MEI).

Estas modalidades não necessariamente significam um drible à legislação, no entanto, quando feita como forma de reduzir custos trabalhistas e se impõe as mesmas condições de trabalho a um funcionário contratado por CLT, como horário de jornada pré-estabelecido, por exemplo, a magistratura pode reconhecer o vínculo empregatício caso o trabalhador acione a Justiça.

A Procuradoria Geral da República chegou a indicar que entre 2019 e junho de 2023 mais de 780 mil casos pediam reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho.

Do Sintep-AL

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