Sintep-AL: Patrão coagir o voto do trabalhador é crime eleitoral
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A Constituição Federal garante o direito à liberdade de voto, protege a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, assegurando a todos o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Portanto, todo trabalhador tem o direito inviolável de escolher livremente seu candidato.
Assim como ocorreu nas eleições de 2018, quando empresários bolsonaristas foram autuados e multados por assédio eleitoral, trabalhadores e trabalhadoras em todo o país denunciam estar sofrendo pressão e coação por parte de seus patrões para votar no candidato à reeleição à presidência da República.
Esse assédio eleitoral é feito em forma de perseguição e vários tipos de ameaças, como redução salarial, retiradas de direitos e benefícios e até demissão. Também há casos de empresas que oferecem, ilegalmente, pagamento de “bônus” para que o trabalhador vote no candidato indicado pelos patrões e, como não podem aferir o voto do trabalhador, condicionam o “extra” à vitória do candidato apoiado.
A prática de assédio eleitoral laboral é crime passível de medidas administrativas e judiciais no âmbito trabalhista. O alerta com descrição do crime, respectivas punições e orientações para denunciar constam do documento expedido pelo Ministério Público do Trabalho em 26 de agosto de 2022, data em que a instância também iniciou campanha contra a prática.
Clique aqui e leia documento do MPT sobre assédio eleitoral/2022
Coagir trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho a votar em determinado candidato é assédio eleitoral laboral. É crime. E tem de ser combatido, denunciado e punido. Não aceite calado, procure seu sindicato, denuncie.