STJ define que escolas devem pagar contribuição ao Sesc e ao Senac
As escolas, colégios, faculdades e outras prestadoras de serviços educacionais devem recolher a contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), mesmo quando estão ligadas à Confederação Nacional de Educação e Cultura.
Assim decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda contra o Colégio Purificação. Como o recurso é repetitivo, servirá de orientação para todas as varas e tribunais do país.
“Os empregados das empresas prestadoras de serviços não podem ser excluídos dos benefícios sociais das entidades em questão (Sesc e Senac) quando inexistente entidade específica a amparar a categoria profissional a que pertencem”, votou o ministro relator Mauro Campbell Marques.
Fonte: Jornal Valor Econômico