Telegram obedece ordens e Moraes revoga o bloqueio do aplicativo no país
Após o Telegram cumprir em 24 horas as determinações judiciais que estavam pendentes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou o bloqueio do aplicativo em todo o país.
Na sexta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do Telegram em todo o território nacional. No sábado (19), após a plataforma pedir desculpas ao STF e fornecer um e-mail para notificações, Moraes deu prazo de 24 horas para o aplicativo cumprir as determinações judiciais que ainda estavam pendentes.
O ministro listou o que a plataforma devia fazer:
1) indicar à Justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica);
2) informar ao STF, “imediata e obrigatoriamente”, as providências adotadas pelo Telegram para “o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas”;
3) excluir imediatamente os links no canal oficial de Jair Bolsonaro, no Telegram, que permitem baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal (veja detalhes abaixo);
4) bloquear o canal “Claudio Lessa”, fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço.
No mesmo sábado, a plataforma já tinha excluído os links no canal oficial de Jair Bolsonaro.
O Telegram foi notificado às 16h44 do sábado e, às 14h45 deste domingo, informou ao STF que tinha concluído as “tarefas” da lista.
“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais – , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida, comunicando-se essa Corte, no máximo em 24 horas”, escreveu Alexandre de Moraes na sua decisão.