TRE-RJ proíbe bolsonarista Daniel Silveira de usar fundo eleitoral

Silveira vai ter de devolver o que já foi repassado pelo fundo partidário e até a pagar multas de 10% do que o PTB repassou e sobre gastos feitos após a decisão do TRE-RJ

O Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quarta-feira (24), aceitar os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), e proibiu o pré-candidato ao Senado, o bolsonarista Daniel Silveira (PTB- RJ) de usar recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O tribunal determinou ainda a devolução de recursos já repassados por esses fundos ao candidato e fixou eventuais multas de 10% dos valores que vierem a ser repassados pelo PTB, e 10% dos gastos feitos pelo candidato após tomarem ciência da determinação da Justiça Eleitoral.

De acordo com a Procuradoria, Daniel Silveira, cuja candidatura está com o registro sob judice – teve seus direitos políticos suspensos, fato que não foi alterado pelo indulto presidencial dado ao deputado federal, e, por isso, não poderia ter acesso ao fundo partidário.

Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por ataques e ameaças à Corte e seus ministros. O STF determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação porque entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973).

No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou um decreto concedendo o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao deputado federal.

No texto, o presidente determina que todos os efeitos secundários da condenação também ficam anulados, o que inclui a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com isso, o deputado voltaria a poder ser candidato nas eleições de outubro deste ano.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio, então, moveu ação de impugnação de registro da candidatura a senador de Daniel Silveira. A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira argumentou que a graça não altera o fato de que o parlamentar teve seus direitos políticos suspensos pelo STF.

O relator do caso, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, afirmou que a graça concedida por Bolsonaro não afasta a suspensão dos direitos políticos de Silveira. Ele citou a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça, que tem a seguinte redação: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

Araújo Filho mencionou que o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmaram que a graça não interfere na suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação e não alcança eventuais decisões quanto à perda do mandato político ou à inelegibilidade.

O magistrado ressaltou que a situação do deputado é semelhante à do candidato a presidente pelo PTB, Roberto Jefferson, indultado após condenação criminal no STF. Por considerar que o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação penal, o ministro do TSE Carlos Horbach determinou a suspensão de qualquer repasse de verbas do Fundo Eleitoral para a campanha de Jefferson.

O TRE-RJ também entende que o indulto extingue os efeitos primários da condenação criminal, mas não atinge os efeitos secundários, como a suspensão de direitos políticos.

A Corte manteve, no entanto, o acesso ao horário eleitoral gratuito, enquanto o processo de impugnação de sua candidatura não é concluído. Com informações do Conjur.

CUT

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