TRF-4 nega pedido de Lula para ir ao enterro de seu irmão

Devido a alegada inviabilidade de logística da Polícia Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão de primeira instância que negou o pedido do ex-presidente Lula para comparecer ao enterro de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá.

A decisão é do desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, que acolheu os argumentos apresentados pela PF em parecer. Segundo a Polícia, os helicópteros que poderiam ser usados para transportar o ex-presidente estão atendendo às vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).

Preso desde abril de 2018, Lula não poderá comparecer ao enterro de seu irmão Vavá. Paulo Pinto/Agência PT
Além disso, Paulsen considerou o risco a segurança de Lula e da ordem pública, diante da possibilidade de confronto entre apoiadores e detratores do petista. Paulsen lembra que em todos os interrogatórios e no julgamento de Lula foi necessário um esquema de segurança especial. Lembra também que foi em São Bernardo (SP), onde acontecerá o funeral, que centenas de manifestantes impediram o cumprimento da decisão que determinava a prisão de Lula.

“Em um momento de enorme crise financeira, em que diversos estados declararam-se em situação de calamidade, em que a própria União tem enfrentado déficits orçamentários, não é aceitável que, para assegurar a um preso o direito a participar do velório de um parente, se proceda a enormes gastos, mobilizando recursos materiais e humanos em profusão, da noite para o dia. Note-se que o custo não diz respeito apenas ao transporte de um estado para outro da Federação,mas, principalmente, para a montagem de uma enorme operação de segurança para o seu cumprimento. A medida não passa, minimamente, por qualquer análise de economicidade”, afirmou o desembargador na decisão.

Primeira instância

Mais cedo, também nesta madrugada, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, havia negado o pedido de Lula. Na despacho, a juíza entendeu que a decisão final cabe à Polícia Federal, que alegou dificuldades logísticas para fazer a viagem.

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, decidiu a juíza.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região, que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Dignidade humana

Antes mesmo da decisão da Justiça, Luiz Fernando Bandeira de Mello, advogado que integra o Conselho Nacional do Ministério Público, publicou uma dura crítica ao Ministério Público, afirmando que pela primeira vez sentiu vergonha do órgão.

Em mensagem enviada a um grupo de conselheiros do CNMP, ele afirmou: “Existe o espaço do debate jurídico, existe o espaço do debate político e existe o espaço da humanidade. Nem o regime militar negou ao Lula o direito de velar a morte de sua mãe. Agora, em pleno regime democrático, nega-se o direito a que um ex-presidente da República vele a morte de seu irmão”.

Para Bandeira de Mello, é esdrúxulo o argumento de carência de recursos da PF, órgão que por tantas vezes demonstrou imponente estrutura. “Talvez, por tão difícil de sustentar, tenham sido tantos os procuradores a assinar a manifestação do MP. E isso, ao invés de aliviar, só aumenta minha vergonha. Não sou petista, não compactuo com tudo o que foi feito, mas essa indignidade eu não consigo aceitar. Acho que nesta noite o Ministério Público se apequenou”, concluiu.

Para o criminalista Conrado Gontigo, professor de Direito Penal do IDP-SP, o indeferimento do pedido de Lula viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a Lei de Execuções Penais.

Segundo ele, ao contrário do que afirmam a polícia federal e o Ministério Público, deve ser assegurado a qualquer pessoa presa o direito a saídas temporárias para que possa se despedir de seus entes próximos, ainda que se imponha ao próprio interessado os custos para viabilizar o seu deslocamento e segurança.

“O que se verifica no caso concreto é que ao ex-presidente Lula tem sido negados direitos mínimos essenciais, o que representa grave ilegalidade e pode colocar em xeque o trabalho desenvolvido pelos órgãos incumbidos da persecução penal. A prisão gera restrições severas a diversos direitos individuais, especialmente ao direito de locomoção. Entretanto, inúmeros outros direitos subsistem, inclusive aquele pleiteado pelo ex-presidente, e devem sempre ser respeitados”, afirma.

Conjur

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