TRT-BA obriga recolha de contribuição sindical para o Sindicato dos Mineradores de Brumado
Liminar do desembargador Renato Simões, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), obriga a empresa Minas Stones Mineração Ltda., localizada no extremo sul da Bahia, a recolher a contribuição sindical para o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião (Sindmine). A decisão é inédita na Bahia.
Em seu parecer, o desembargador reiterou o caráter constitucional e a natureza jurídica de tributo da contribuição sindical, e, por isso, não pode ser extinta com a lei da Reforma Trabalhista. Para Simões, tal mudança só poderia ser realizada por uma lei complementar.
Renato Simões explicou que considera como ilegal o entendimento que reconheceu a constitucionalidade das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista quanto aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, registrando que, conforme o artigo 146, III, da Constituição, cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária — especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil, a ser revertida para o sindicato.