TSE aprova por unanimidade registro da Federação Brasil da Esperança – PT, PCdoB e PV

Esta vai ser a primeira eleição com as federações partidárias — dispositivo que permite que partidos se unam para a disputa do pleito

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, nesta terça-feira (24), o pedido de registro da federação partidária formada pelo PT, PCdoB e PV. Esse é o primeiro pedido de federação aprovado pela Corte Eleitoral.

O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, votou a favor do pedido e foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Edson Fachin.

Os três partidos foram os primeiros a formalizar, no TSE, o pedido de federação partidária, dia 24 de abril.

“BRASIL DA ESPERANÇA”

Chamada de “Brasil da Esperança” (FE Brasil), a federação tem o compromisso, segundo documentos apresentados ao TSE, de consolidar “Estado social assentado nos pilares da democracia, do desenvolvimento, da sustentabilidade ambiental, da soberania nacional, do combate às desigualdades, da ampliação e da retomada dos direitos da classe trabalhadora e da promoção do conjunto dos direitos da cidadania do povo brasileiro”.

Esta vai ser a primeira eleição com as federações partidárias — dispositivo que permite que partidos se unam para a disputa das eleições. No entanto, diferente das coligações (que foram proibidas), com a federação os partidos passam a atuar como um só depois da eleição.

“PROJETO DE CAMINHAR JUNTOS”

“A federação não é apenas uma estratégia eleitoral. A federação é muito mais do que isso. É um projeto de caminhar juntos, de partidos buscarem sincronizar seus programas, sua atuação, para um projeto mais duradouro”, disse o advogado e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, um dos representantes da federação no julgamento.

A PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) se manifestou a favor do registro.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no início deste ano, que o registro das federações partidárias deve ser validado pela Justiça Eleitoral até dia 31 de maio deste ano.

DECISÃO HISTÓRICA

Ao votar, Horbach ressaltou que o julgamento na Corte é histórico. “A formulação da primeira federação de partidos abre espaço para outras que já se encontram em fase de constituição e tramitam neste tribunal se efetivem”, destacou.

O requerimento apresentado ao TSE para que as três legendas atuassem em conjunto foi protocolado dia 24 de abril, sob o nome de “Brasil da Esperança”.

A formação de federação está prevista na Lei 14.208/21, tendo sido regulamentada pela Corte Eleitoral em dezembro de 2021, após o fim das coligações. Com a integração, os partidos deverão ter atuação conjunta em âmbito nacional e estadual, no mínimo, pelos próximos 4 anos.

DIFERENÇA DE FEDERAÇÃO PARA COLIGAÇÃO

As coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em eleição. Essas têm natureza apenas eleitoral e temporária, ou seja, são realizadas somente no período das eleições e para cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito). Após as eleições, as coligações são extintas.

No caso das federações partidárias, dois ou mais partidos políticos podem se integrar como se fossem um único, e essa união deve durar até o fim do mandato dos candidatos dessa federação partidária — 4 anos.

Dessa forma, a principal diferença é o caráter permanente.

A obrigação legal de permanecerem na federação por pelo menos 4 anos faz com que somente partidos com afinidade ideológica e de programas busquem se unir para atuação conjunta, tanto legislativa, quanto nas eleições, por meio desse novo instituto jurídico.

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