TSE proíbe que Bolsonaro faça uso eleitoral de imagens do 7 de Setembro
Acatando parcialmente pedido da coligação Brasil da Esperança, ministro determina a exclusão de trechos e proíbe o uso de imagens pela campanha bolsonarista
Em decisão liminar anunciada neste sábado (10), o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, decidiu proibir que Jair Bolsonaro (PL) use imagens captadas durante eventos oficiais do 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro em seus materiais de campanha. A determinação atende parcialmente pedido feito no mesmo dia pela coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula (PT), que apontou uma série de irregularidades relativas à utilização eleitoral da data.
Conforme apontou o corregedor-geral, “o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”.
A medida determina que Bolsonaro deve interromper a veiculação de “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens” do presidente registradas nos atos oficiais do 7 de Setembro. Além disso, deve “se abster de produzir novos materiais [de campanha] que explorem as citadas imagens”.
O ministro determinou ainda o prazo de 24 horas para que as peças não sejam mais exibidas, bem como para que a TV Brasil exclua trechos da transmissão da data e suspenda a exibição do vídeo original até o fim da edição. A multa aplicada no caso de descumprimento dessas medidas é de R$ 10 mil diários. Na ação, a coligação havia solicitado a exclusão completa da transmissão.
“Em análise perfunctória, é possível concluir que os trechos destacados denotam o desvirtuamento, ao menos pontual, da participação do Presidente da República nas comemorações do Bicentenário da Independência e da cobertura televisiva, em vídeo disponibilizado no canal de YouTube da TV Brasil que conta hoje com quase 400.000 visualizações”, escreveu o magistrado.
Um dos trechos a serem excluídos, com cerca de seis minutos, diz respeito a entrevista concedida pelo presidente antes do desfile na Esplanada dos Ministérios. Segundo o corregedor-geral, Bolsonaro “se aproveita” da oportunidade para, durante uma cobertura jornalística feita pelo canal público, “exaltar” medidas do governo, além de fazer referência “indireta e inequívoca” às eleições. “É patente que o teor da entrevista se desviou do enfoque institucional e cívico. A festividade do Bicentenário da Independência é deixada de lado, enquanto Bolsonaro faz uma defesa veemente de seu governo e, enfatizando uma de suas principais pautas de campanha, conclama os espectadores a lutar por sua liberdade, que estaria ‘em jogo’ juntamente com ‘o futuro’”, apontou o ministro no despacho.
O ministro destacou, ainda, que Bolsonaro utilizou a propaganda eleitoral da véspera para convocar seus apoiadores a participar da comemoração do Bicentenário da Independência.
A ação de investigação judicial eleitoral apresentada no sábado pela coligação pedia que Bolsonaro fosse impedido de utilizar, em sua campanha, “quaisquer materiais gráficos, fotografias ou vídeos, produzidos por ele ou por terceiros, dos atos realizados em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ no dia 7 de setembro de 2022”.
Além disso, os partidos apontaram como irregularidades iniciativas de convocação da população brasileira para o ato, inclusive por meio de propaganda eleitoral gratuita na televisão e pela intimação de servidores públicos; os altos valores gastos com o desfile; financiamento e instalação de outdoors (meio vedado de propaganda eleitoral) por pessoas jurídicas para convocação aos eventos e a presença de apoiadores políticos sem cargos institucionais no palco – o que evidencia o intuito eleitoral/partidário.