TSE rejeita retirar decreto golpista do inquérito dos atos terroristas

Segundo o ministro do TSE, Benedito Gonçalves, ainda há clima de “articulação golpista” rondando as eleições. Ex-presidente está cada vez mais enredado nos seus malfeitos. Assim, recorre às investidas burlescas e farsescas

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta terça-feira (7), pedido para que o decreto golpista encontrado na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, deixasse de fazer parte de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa derrotada de Bolsonaro.

A solicitação foi feita pelo ex-presidente e o candidato a vice nas eleições de 2022, investigados no TSE. Após o resultado das eleições, o ex-presidente está cada vez mais isolado politicamente e sem saídas políticas palpáveis, ao ponto dos movimentos que faz se tornarem cada mais burlescos e farsescos.

O decreto foi incluído na ação após pedido do PDT. Esse documento talvez seja um dos mais palpáveis a explicitar os intentos golpistas do ex-presidente da República. É o que se pode chamar de “batom na cueca”.

Considerado inconstitucional por especialistas, o documento propunha a decretação de estado de defesa na sede do TSE após as eleições, de forma a mudar o resultado do pleito que confirmou a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

PRIMOR DE INCONSTITUCIONALIDADES

O documento, primor de obscenidades inconstitucionais, é (era) tão inconsistente, caso fosse colocado em prática, que não resistiria a 5 minutos de debate sério, pois necessitaria da mediação e aprovação do Congresso Nacional.

É o que determina o parágrafo 4º, do artigo 136 da Constituição:

“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”

“§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.”

O plano bolsonarista contra o resultado das eleições e o Estado Democrático de Direito, por estes dois preceitos constitucionais acima citados, estava fadado ao fracasso. A propósito, como foi a gestão do ex-chefe do Executivo.

INDEFENSÁVEL

Como se manifestou a defesa de Bolsonaro e Braga Netto? Os advogados pediram a revisão da decisão sob o argumento que:

  • a minuta é “apócrifa” – ou seja, que não tem origem conhecida nem traz assinatura;
  • o documento não foi encontrado com Bolsonaro ou Braga Netto; e
  • não há elementos que apontem que ambos participaram da elaboração do texto golpista.

MAIS ELEMENTOS

A proposta golpista está contida em ação que pode levar à inelegibilidade dos então candidatos Bolsonaro e Braga Netto.

Bolsonaro é também acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão de reunião com embaixadores em julho de 2022, quando fez ataques sem provas ao sistema eleitoral.

Na ocasião, o então presidente da República expôs o país de forma irresponsável ao mundo sob a falsa ideia que o sistema eleitoral brasileiro era eivado de falhas e, portanto, qualquer resultado que não fosse a vitória dele teria havido fraude eleitoral.

O ex-chefe do Poder Executivo, como fizera em outras ocasiões, foi quem levantou essa insidiosa acusação, não apresentando nenhuma prova material dessa grave acusação. A reunião com os embaixadores causou profundo constrangimento ao Brasil e no mundo.

DECISÃO DO CORREGEDOR

Ao negar o pedido, Benedito Gonçalves aponta que o decreto tem conexão com a investigação e refutou a ideia de que não seria mais possível apresentar novas provas, como alegou a defesa.

“Nessa reflexão, cabe constatar, não sem tristeza, que os resultados das eleições presidenciais de 2022, embora fruto legítimo e autêntico da vontade popular manifestada nas urnas, se tornaram alvo de ameaças severas. Passado o pleito, a diplomação e até a posse do novo presidente da República, atos desabridamente antidemocráticos e insidiosas conspirações tornaram-se episódios corriqueiros”, escreveu o corregedor do TSE.

O ministro destacou que ainda há “clima de articulação golpista” rondando as eleições de 2022 e citou outras polêmicas que ainda envolvem o tema, tais como:

  • plano de golpe relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), com o intuito de espionar e gravar o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes;
  • ocultação de relatórios públicos que atestavam a lisura das eleições; e
  • patrocínio partidário de “auditoria paralela” burlesca e farsesca.

“Outras aventuras processuais levianas, tudo para manter uma base social em permanente estado de antagonismo com a Justiça Eleitoral, sem qualquer razão plausível”, sentenciou.

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