Undime questiona relatório a CGU sobre complementação da União ao Fundeb
Breves comentários da Undime sobre o Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 22 (CGU)
Complementação da União ao Fundeb
A Undime no dia de hoje, 1º de agosto, tomou conhecimento, por meio da imprensa, do Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 22 – Complementação da União ao Fundeb elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU).
Após breve leitura do conteúdo, apresentamos algumas considerações:
– a Undime, sendo a entidade que representa os gestores responsáveis pela educação municipal nos 5568 municípios, toma a liberdade de sugerir à CGU que em uma próxima avaliação tenhamos a oportunidade de construir uma parceria nos moldes como o do Tribunal de Contas da União;
– para podermos fazer uma análise mais aprofundada do relatório é necessário termos acesso a todos os dados. Por exemplo, o termo “irregularidades” no que diz respeito a um processo licitatório pode envolver de um simples erro de procedimento a má fé propriamente dita;
– continuando no tema licitação, a Undime defende o uso do sistema de Registro de Preços organizado pelo FNDE, desde 2011, apesar de alguns Tribunais de Contas Estaduais não aceitarem. A CGU fará alguma intervenção no sentido de dirimir esse tipo de problema?
– não fica claro no relatório se os analistas consideraram para o cumprimento dos 60% do Fundeb todos os profissionais do magistério da educação básica, visto que em alguns trechos do documento a expressão é reduzida a professores;
– o texto do relatório dá a entender que considera o PNE 2001 (Lei 10.172/ 2001) para a implantação dos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. Porém, a legislação correta é o art. 6º da Lei 11.738/ 2008;
– quando são mencionados atrasos nos pagamentos dos professores, foi verificado se houve atrasos nos repasses do Fundeb por parte do governo federal?
– é citado no relatório o não cumprimento por parte de alguns municípios do pagamento da Lei do Piso Salarial. Apesar de não ter sido essa a recomendação da Undime à época, o relatório levou em consideração que em 2009 estava em julgamento a ADIn 4167, o que gerou instabilidade quanto ao cumprimento da Lei do Piso? Aliás, qual foi o conceito utilizado no estudo para “piso”?
– com referência ao fato de o “crescimento” do Fundeb não ter repercutido no Ideb é simples responder: o valor do Fundeb é mínimo e insuficiente, não correspondendo ao que deveria ser investido pelos municípios nas etapas e modalidades para se ter uma educação de qualidade. Além disso, repetimos: Ideb não é indicador de qualidade! Se for de interesse da CGU, mais dados sobre financiamento podem ser obtidos na nossa pesquisa Perfil dos Gastos Educacionais nos Municípios Brasileiros – Ano Base 2009 (Undime, Unicef, Fundação Itaú Social)- http://goo.gl/pQD3RD;
– quanto à importância de se ampliar a capacitação dos conselheiros do Fundeb, a Undime sugere à CGU que se preocupe também com a formação da equipe técnica das secretarias municipais de educação;
– a título de contribuição, informamos que os valores de complementação do Fundeb referentes ao ano de 2010 (páginas 16 e 17) diferem dos apresentados em uma planilha recebida pela Undime do FNDE, no mês de junho, visto que não estava disponível em sua página na Internet.
– por fim, é no mínimo curioso que a 4 dias da votação do PL 323/ 2007 sobre os royalties do Petróleo e o Fundo Social, novamente seja veiculado na imprensa estudo questionando a aplicação de recursos na educação. No dia 22 de julho, há 10 dias, a Undime publicou “Carta à Sociedade – O Dirigente Municipal de Educação e a gestão do direito à educação e ao conhecimento – Comentários críticos ao texto da Secretaria do Tesouro Nacional” (http://goo.gl/LM9qLs). Hoje, temos de analisar uma avaliação feita pela Controladoria Geral da União em 120 municípios, referente ao período de 2007 a 2009, e publicado em maio deste ano.
Continuamos lutando por melhorias na gestão municipal, pela ampliação do investimento público na educação pública e apoiando todas as iniciativas de controle interno e externo sobre o uso do recurso educacional. Porém isso precisa ser feito com maior profundidade e compreensão da gestão pública.
Cleuza Rodrigues Repulho
Presidenta da Undime
Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/SP