Vamos defender o Brasil contra o PL da Terceirização!

Caro(a) cidadão(ã),

 

Como vai? Esperamos que esteja muito bem.

 

Pedimos a sua atenção para dialogarmos com você sobre uma questão de grande relevância social, que poderá afetar diretamente a vida de 50 milhões de trabalhadores(as), com a imposição de muitas dificuldades para eles(as) e os seus familiares: a terceirização.

 

Você, por certo, já ouviu falar dela, pois, nos  últimos meses,  ela tem sido objeto de destaque, em todos os meios de comunicação. Mas já parou para pensar sobre o que ela significa? O que se busca com ela? A quem ela beneficia e por que há tanto interesse em aprová-la?

 

A terceirização não é nova; nos EUA, ganhou força com Ronald Reagan;  na Inglaterra, com Margaret Thatcher; e, no Brasil, com Collor e Fernando Henrique. A terceirização consiste na transferência de uma ou mais atividade de uma empresa para outra, sempre com o mesmo objetivo: reduzir custos das empresas, por meio da redução de salários e dos demais direitos fundamentais sociais.

 

Hoje, no Brasil, há quase 13 milhões de trabalhadores(as) terceirizados(as), que são tratados como pessoas de segunda categoria, ou categoria inferior, para  dizer o mínimo, sem garantia sequer dos salários, pois é prática comum centenas de empresas terceirizadas anoitecerem e não amanhecerem, deixando os(as) seu (as) trabalhadores(as) sem salário, sem férias, sem 13º, sem FGTS e sem o recolhimento de contribuições previdenciárias.

 

Como as empresas terceirizadas, em grande parcela, desaparecem de uma hora para outra, é comum os(as) trabalhadores(as) delas contratados(as) ficarem anos a fio sem saber o que são férias e descanso, pois, via de regra, antes de gozá-las, a empresa desaparece ou perde o contrato, e vão para outra, recomeçando  o período aquisitivo, na verdade, o seu calvário, e, assim, sucessivamente.

 

No Brasil, não há nenhuma norma legal que regulamente a terceirização. A única regra existente é a Súmula N. 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que somente a permite nas atividades-meio, ou seja, naquelas que não são essenciais ou principais, proibindo-a nestas, que obrigatoriamente constituem-se na razão de ser da empresa.

 

Frise-se que essa Súmula foi baixada, em 1993, por pressão dos empresários e não para proteger os (as) trabalhadores(as). Qual era o argumento dos empresários para convencer o TST a baixar a Súmula N. 331? Precisavam terceirizar as atividades-meio, para poderem se dedicar às atividades-fins, em condições de competir com as empresas de outros países.

 

Pois bem. Passou o tempo, a terceirização cresceu, multiplicando-se por milhões, chegando a quase 13 milhões de terceirizados(as), sempre com o objetivo de reduzir direitos sociais. Com o crescimento da terceirização, com sucesso absoluto para as empresas, cresceu também a ganância dos empresários, que não mais se satisfazem com a sua concretização, querem estendê-la a todas as atividades, sem limites e sem freio.

 

Com essa finalidade, a Câmara Federal aprovou, em abril de 2015, o Projeto de Lei (PL) N. 4330, de autoria do ex-deputado federal Sandro Mabel – grande empresário do ramo de biscoitos -, que lá tramitava desde 2004, com total repúdio das centrais sindicais e de todos quantos almejam a construção da sociedade brasileira, com respeito à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais e ao primado do trabalho, do bem estar e da justiça sociais, que são fundamentos, princípios e garantias do Estado Democrático de Direito, implantado pela Constituição Federal de 1988.

 

Basta dizer que o  contestam 19 dos 27 ministros do TST, que assinaram nota de repúdio ao referido PL; igualmente, fizeram-no os presidentes de todos os 24 tribunais regionais do trabalho, o presidente da Associação Nacional dos Juízes Trabalhistas (Anamatra), que reúne mais de 5 mil juízes, o Ministério  Público do Trabalho, a Ordem do Advogados do Brasil (OAB), o procurador-geral da República.

 

Por que será que todas as citadas autoridades rejeitam o PL da terceirização? A resposta é simples: porque caso ele seja aprovado e convertido em lei, ao invés dos 13 milhões hoje prejudicados, serão 47 milhões – total de trabalhadores(as) com contrato formal de trabalho – e todas as gerações futuras.

 

O comentado PL, sob o pretexto de regulamentar os direitos dos(as) trabalhadores(as) terceirizados, acaba com todos os limites e freios para que a terceirização  atinja todas as atividades, de todas as empresas, e todos(as) trabalhadores(as).

 

Sabe o que acontecerá se o citado PL for convertido em lei? Ao liberar a terceirização para todas as atividades econômicas, sem nenhuma restrição, não garantir igualdade de direitos entre empregados diretos e terceirizados e não garantir que os dois integrem o mesmo sindicato, o PL sob discussão cria empresas sem empregados, empregados sem empregos, sindicatos sem categorias  profissionais, e empregados iguais com direitos diferentes; uma monstruosidade.

 

Quem defende esse PL, ou o faz de má fé, como os deputados que votaram pela sua aprovação e os empresários que compraram, de forma direta ou indireta, os votos que o aprovaram, ou o faz por desconhecer as suas finalidades e as consequências que dele advirão.

 

Se esse PL for transformado em lei, mesmo que aparentemente não suprima vínculo empregatício, férias, 13º salario, FGTS e outros direitos, irá reduzi-los a quase nada e representará a maior derrota dos(as) trabalhadores(as), em todos os tempos.

 

Veja o que diz sobre a terceirização o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – cidade de São Paulo -, Sérgio Pinto Martins, em seu livro “A terceirização e o Direito do Trabalho”, na página 34:

 

“Como desvantagem para o trabalhador, pode-se indicar a perda do emprego, em que tinha remuneração certa por mês, passando a tê-la incerta, além da perda dos benefícios sociais decorrentes do contrato de trabalho e das normas coletivas da categoria. O trabalhador deixa de ter uma tutela trabalhista de modo a protegê-lo…”.

Pergunte aos deputados que votaram a favor da aprovação do realçado PL se ele garante igualdade de direitos entre os trabalhadores(as) não terceirizados (as) e os terceirizados(as). A resposta é uma só: não; e esta é a sua essência.

 

Os empresários, que têm total interesse na aprovação desse PL, e os parlamentares que o apoiam – por razões inconfessas – deliberadamente falseiam a verdade, pois que afirmam que ele não acabará com nenhum direito, além de dar garantia a quem já é terceirizado.

 

Pois é; se é verdade que nominalmente não há previsão de supressão nenhum direito social – até porque isso viola a CF -, igualmente o é que todos os dispositivos têm por finalidade a  redução deles ao menor patamar possível. Isso os defensores do PL não dizem. Aliás, agem como certa vez disse o ministro Rubens Ricupero: “o que é bom, a gente fatura; o que é ruim, a gente esconde”. Os apoiadores do PL só falam do que nele, aparentemente, é bom; o que nele é efetivamente maléfico, propositadamente, escondem.

 

Cabe, aqui, outra velha e sábia metáfora, que aprendemos nos primeiros anos de nossas vidas: “o santo, quando vê muito esmola, fica desconfiado”. Será que dá para acreditar que tanto empenho e tanta propaganda em defesa do comentado PL, principalmente por quem nunca se  preocupou com os(as) trabalhadores(as), são por puro altruísmo, ou seja, em prol do bem estar social? Quem conhece a realidade brasileira sabe que isso não é verdadeiro.

Por tudo isso, não podemos ficar de braços cruzados e calados; é hora de todos os que queremos o Brasil decente, para o povo trabalhador e não só para os ricos, irmos para rua, dizer que não aceitamos essas injustiças.

 

Converse com o deputado e com o senador em quem você votou, peça àquele para lhe explicar, com sinceridade, por que votou a favor do mencionado PL; e, a este, para que não o faça, pelas justas e boas razões já elencadas.

 

É fundamental que você diga não à terceirização, como querem regulamentá-la, aos senadores, pois o PL encontra-se no Senado Federal, para votação, com o número PLC 30/2015; lá, sofrendo alterações, como tudo indica que sofrerá, voltará para a Câmara Federal, para a votação final, sendo que a Câmara poderá confirmar as alterações promovidas pelo Senado ou rejeitá-las, e, neste caso, ficará valendo o texto que ela aprovou. E, aí, como já se disse, será o caos para os(as) trabalhadores(as). Por isso, o sonoro não precisa ser dito, também, aos deputados federais.

 

Não fique alheio(a) a este debate. Pode ser que, hoje, a terceirização não o atinja, direta ou indiretamente; porém, dia mais, dia menos, ela irá atingi-lo em cheio e de forma impiedosa, quando poderá ser tarde para reagir.

 

Venha para o debate conosco; vamos defender o Brasil.

 

(Texto escrito, em nome da Contee, pelo consultor jurídico da Confederação, José Geraldo de Santana Oliveira)

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