Vitória da Contee: Editais de transferência assistida contemplam trabalhadores da UGF e da UniverCidade
A atuação nacional da Contee na defesa dos trabalhadores em educação do setor privado garantiu uma vitória no caso do descredenciamento da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade). Nos editais de transferência assistida publicados na noite de ontem (23), em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação contemplou também os trabalhadores – professores e técnicos administrativos – das duas instituições.
Nesse sentido, os três editais – para transferência dos estudantes da UGF, da UniverCidade e especificamente do curso de medicina – determinam, como critério de avaliação das propostas de adesão feitas pelas instituições de ensino superior interessadas em receber, por transferência, alunos vinculados à universidade e ao centro universitário descredenciados, o “aproveitamento do corpo docente (em atividade) originário da IES descredenciada” e, da mesma forma, o “aproveitamento do corpo técnico administrativo (em atividade) originário da IES descredenciada”.
Trata-se de uma grande vitória da Contee, que, como entidade nacional, foi a primeira a discutir com o MEC a situação dos trabalhadores quando existe o descredenciamento de instituições. Portanto, muito antes do problema específico da Gama Filho e da UniverCidade, a Contee vem lutando para que o Ministério da Educação também inclua os trabalhadores nas suas ações pós-descredenciamento, fechamento ou mesmo abandono, por parte de grupos que atuam na educação superior, das instituições que já não lhes interessam – fatos que vêm acontecendo em todo país. De agora em diante, todos os editais incluirão também os trabalhadores, não só os da Gama Filho e da UniverCidade, o que se configura num significativo avanço. Além disso, trata-se também de uma vitória específica do Sinpro-Rio, que acompanha as questões relativas às duas instituições e, juntamente com a Contee, colocou-se em defesa dos trabalhadores. Ao sindicato ainda caberá agora o acompanhamento desse processo e também toda a assessoria aos professores das duas instituições.
Os editais de transferência assistida estabelecem que, para a instituição que ofertar proposta envolvendo a absorção do corpo docente e/ou técnico administrativo das IES descredenciadas, serão pontuadas tanto a contração de professor ou técnico administrativo não integrante de seu quadro de profissionais quanto, no caso dos já integrantes, a mudança de regime parcial para integral. No entanto, os editais abrem brecha para que seja valorada apenas a declaração de intenção da contratação, sem garantia de que ela seja posteriormente efetivada. O MEC determina somente que a “IES vencedora deverá formalizar a proposta, nos termos de seu plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, e eventual recusa, com a participação do Sindicato dos Professores do Estado do Rio de Janeiro”. Nesse caso, a Contee ressalta a exigência de que é imprescindível que o MEC faça o acompanhamento para que a promessa de contratação de fato se efetive.
A Contee continuará acompanhando de perto a apresentação das propostas de transferência assistida. Apesar de esta ser uma vitória da Confederação, a entidade não pode deixar de frisar que ainda é muito pouco, uma vez que o Estado é responsável por sua política de incentivo às instituições privadas e pela falta de regulamentação que responsabilize, inclusive criminalmente, esses grupos que atuam no Brasil e que não possuem o mínimo respeito à vida de milhares de estudantes e dos profissionais da educação que, por muitos anos, vêm se dedicando a educar nessas instituições. A responsabilidade também é do Parlamento, que tem se deixado levar pelas pressões dos privatistas, os quais não querem a aprovação do Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior – Insaes, instrumento que dá ao Estado maior capacidade de supervisão e de regulação da educação superior privada.
É preciso alertar, ainda, que esses grupos que atuam na educação superior – e que agora também pretendem fazê-lo na educação básica – não possuem qualquer responsabilidade social, apesar de exercerem atividade no campo dos direitos. Como visam apenas o lucro fácil e o rendimento de suas ações, quando, por algum motivo econômico-financeiro, esse tipo de atuação na educação não interessar mais, eles continuarão deixando sem terminar os seus cursos milhões de estudantes e caberá ao Estado se responsabilizar pelo prejuízo. Afinal, não foi com verbas públicas que essas instituições dominadas pelo capital financeiro se locupletaram?
A Contee também reafirma mais uma vez a defesa de que o Estado tem responsabilidade não só sobre os estudantes, mas também sobre os trabalhadores. Ao conceder a autorização para que uma instituição funcione, o Estado é responsável por exigir e assegurar aos estudantes e trabalhadores que aquela seja de fato uma instituição educacional de qualidade e que, portanto, não trate educação como mercadoria.
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Da redação