Vitória: Fachin suspende lei de RO que proibia uso da linguagem neutra nas escolas
Ministro determinou suspensão da lei em caráter liminar, provisório, e pediu que o caso seja analisado pelo plenário do STF
Ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quarta-feira (17), lei ordinária de Rondônia que proíbe o uso da linguagem neutra na rede de educação básica do estado. Em vigor desde o final de outubro, a legislação tornava “expressamente proibida” a aplicação da linguagem na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
O processo contra a legislação foi movido pela Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), entidade que congrega sindicatos de professores, técnicos-administrativo e auxiliares do ensino privado.
Fachin determinou a suspensão da lei em caráter liminar, provisório, e pediu que o caso seja analisado pelo plenário do STF.
A Contee protocolou a ação em 4 de novembro. Nos autos, a entidade argumenta que a lei de Rondônia invadiu competência da União, que é o ente responsável por elaborar diretrizes e bases da educação nacional.
Sem gênero
Alvo de incentivos e críticas de especialistas, a linguagem neutra prevê, entre outras adaptações, o uso de vogais alternativas, consoantes ou símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino nas palavras.
De autoria do deputado estadual Eyder Brasil (PSL), o projeto de lei foi aprovado em 21 de setembro na Alero (Assembleia Legislativa de Rondônia) e passou a valer um mês depois, ao ser sancionado pelo governador do estado, Marcos Rocha (PSL).
Ao justificar o projeto, o deputado chamou a linguagem neutra de “dialeto não-binário” e que o uso da inflexão masculina para palavras neutras é herança da adaptação do latim para o português. Na ocasião, o deputado do PSL escreveu, ainda, que “não há qualquer machismo na nossa língua portuguesa”.
Todavia, para a Contee, a lei estadual afronta a Constituição (Lei Maior), “a pretexto de estabelecer escudos intransponíveis de defesa da Língua Portuguesa”.
Mais, para a entidade que representa trabalhadores do setor de educação privada, a legislação “traz a marca da intolerância, da discriminação, da negação da diversidade, da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
Ainda não há data para o plenário se manifestar sobre a decisão liminar do ministro Edson Fachin.
Marcos Verlaine