Informativo Diap – Projeto faculta ao empregado o ajuizamento da ação trabalhista na Vara do Trabalho do seu domicílio

Destaques da edição

1

Direito de ação do empregado

2

Dispensa do aviso prévio de férias

3

Jornada de trabalho dos trabalhadores nos viveiros de mudas

4

Práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho

5

Adicional de risco aos trabalhadores em empresas jornalísticas

6

Saúde dos trabalhadores

7

Licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família

8

Equipamentos de segurança aos trabalhadores em cobertura jornalística

9

Reintegração ao trabalho da empregada gestante

10

Sistemática da apuração da despesa total com pessoal

11

Define crimes de terrorismo (exclui movimentos sociais e sindicatos)

Poder Legislativo

Câmara dos Deputados

Direito de ação do empregado

PL 7173/2014
Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)

Altera o art. 651 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Conteúdo do projeto

Objetivo – faculta ao empregado o ajuizamento da ação trabalhista na Vara do Trabalho do seu domicílio.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Dispensa do aviso prévio de férias

PL 7164/2014
Dep. Iracema Portella (PP-PI)

Altera o Art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre hipótese de dispensa de aviso prévio de férias.

Conteúdo do projeto

Objetivo – estabelece que na hipótese de o empregador fixar as férias conforme período de gozo solicitado pelo trabalhador, é inaplicável o aviso prévio que prevê o artigo 135 que diz a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Jornada de trabalho dos trabalhadores nos viveiros de mudas

PL 7160/2014
Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)

Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a jornada de trabalho dos empregados que desempenham a função de Operador de Máquina Florestal e dos trabalhadores em Viveiros de Mudas.

Conteúdo do projeto

Objetivo – a jornada de trabalho dos empregados que desempenham a função de Operador de Máquina Florestal e dos trabalhadores nos Viveiros de Mudas, será de no máximo, seis horas diárias.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho

PL 7156/2014
Dep. Rogério Carvalho (PT-SE) e outros

Dispõe sobre vedação à concessão de incentivo fiscal e financiamento, à celebração de contrato administrativo e à participação em licitação, de pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física que utilize práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho.

Conteúdo do projeto

Objetivo – pretende vedar a concessão de incentivos fiscais, financiamentos, bem como celebração de contratos com a administração pública a todas as empresas que utilizem, no processo produtivo ou no de seus fornecedores diretos, mão-de-obra feminina em práticas discriminatórias entre homens e mulheres. Para tanto, estabelece, como requisito para as pessoas jurídicas de direito privado que desejam obter os financiamentos ou contratos públicos, a inexistência de restrição (ou irregularidade) divulgado pelo Ministério do Trabalho.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Adicional de risco aos trabalhadores em empresas jornalísticas

PL 7151/2014
Dep. Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB-PE)

Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os direitos dos jornalistas e demais trabalhadores em empresas jornalísticas designados para a cobertura de eventos que impliquem risco previsível a sua saúde, integridade física ou vida.

Conteúdo do projeto

Objetivo – estabelece adicional de risco correspondente a 30% da remuneração diária. Também determina que o adicional seja aplicado a todos os trabalhadores em serviço da empresa jornalística, independentemente da existência de vinculo empregatício.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Saúde dos trabalhadores

PL 7149/2014
Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para obrigar os empregadores a fornecer material de proteção solar, de no mínimo FPS 30, para seus empregados que exerçam atividades em locais expostos à luz solar.

Conteúdo do projeto

Objetivo – prevê a proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com o fornecimento obrigatório de material de proteção solar, incluindo filtro solar com fator mínimo de proteção igual a 30, além de provisão de água potável, alojamento para repouso e profilaxia de endemias.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família

PL 7148/2014
Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)

Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentando dispositivos no art. 473, para regulamentar a licença remunerada nos casos de doença incapacitante de membros da família.

Conteúdo do projeto

Objetivo – prevê30 dias consecutivos, a partir do diagnóstico de incapacidade grave adquirida por cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas ou sob sua responsabilidade e conste do seu assentamento funcional, devidamente comprovado por laudo pericial emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

Servidores – atualmente a Lei nº 8.112/1990, no seu art. 81, inciso I, já garante o direito do servidor à licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Equipamentos de segurança aos trabalhadores em cobertura jornalística

PL 7147/2014
Dep. Major Fábio (PROS-PB)

Acrescenta parágrafo ao art. 302 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o fornecimento de equipamentos de segurança pelas empresas jornalísticas aos seus empregados.

Conteúdo do projeto

Objetivo – obriga as empresas jornalísticas a fornecer equipamentos de segurança aos seus empregados para a realização de coberturas jornalísticas quando houver situações de risco à integridade física.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Reintegração ao trabalho da empregada gestante

PL 7136/2014
Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Acrescenta parágrafo ao art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a reintegração ao trabalho da empregada gestante que solicitar demissão do emprego.

Conteúdo do projeto

Objetivo – garante a empregada gestante que tenha pedido rescisão do contrato de trabalho a sua reintegração no emprego, com a remuneração do período correspondente, desde que requerida no prazo de noventa dias após a entrega do aviso prévio.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Sistemática da apuração da despesa total com pessoal

PLP 373/2014
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)

Altera o § 2º do art. 18 e o caput do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, para modificar a sistemática de apuração da despesa total com pessoal e dá outras providências.

Conteúdo do projeto

Objetivo – modifica a sistemática de apuração da despesa total com pessoal pelos entes da Federação, de forma a se adotar mecanismo pelo qual a despesa total com pessoal seja apurada em cada exercício financeiro e não mais a cada quadrimestre.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal

Define crimes de terrorismo (exclui movimentos sociais e sindicatos)

PLS 44/2014
Sen. Romero Jucá (PMDB-RR)

Define crimes de terrorismo e dá outras providências.

Conteúdo do projeto

Objetivo – define crimes de terrorismo, estabelecendo a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, além de dar outras providências.

Movimentos sociais e sindicatos – segundo a proposta não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas, movimentos sociais ou sindicatos, movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando contestar, criticar, protestar, apoiar com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

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