Sinpro Goiás: Sindicato protocoliza ofício na prefeitura de Goiânia em defesa da vida e da saúde

Excelentíssimo Senhor,

Rogério Cruz,

Prefeito de Goiânia

Assunto: Urgente pedido de retomada do regime remoto/híbrido de aulas, nos estabelecimentos privados de educação desta capital, em razão do grave quadro de saúde enfrentado em Goiânia.

Senhor Prefeito,

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), entidade sindical representante da categoria diferenciada de professores, empregados em escolas particulares no Estado de Goiás, dos níveis básico e superior, de todas as etapas e modalidades, utiliza-se do presente ofício para requerer que Vossa Excelência reveja, em caráter de urgência, a autorização concedia no Decreto Municipal N. 4.018/2021 aos estabelecimentos privados de ensino de Goiânia, para a realização de atividades escolares na modalidade presencial com a integralidade de seus alunos, em razão da significativa alteração do quadro de saúde atualmente enfrentado no município de Goiânia e no Estado de Goiás.

Sabe-se que desse o ano de 2020, com o início da pandemia da COVID-19, diversas normativas em matéria de educação foram expedidas em âmbito municipal e estadual, visando à contenção da disseminação do vírus.

A princípio, com o agravamento da pandemia da COVID-19, foi estabelecido o REANP (regime especial de aulas não presenciais – Resolução CEE-GO N. 02/2020), mantendo-se em regime remoto de aulas toda a rede pública e privada de ensino no município.

Com o avanço da campanha de vacinação, a sistemática redução dos casos de contaminação e a redução da ocupação de leitos de UTI e enfermaria na rede hospitalar pública e privada, as regras voltadas à educação municipal foram pouco a pouco flexibilizadas, chegando, por fim, com o advento do citado Decreto Municipal N. 4.018 de 23/09/2021, à autorização para a retomada das aulas presenciais com a integralidade dos alunos, com observância aos protocolos de biossegurança.

Ocorre que é de amplo conhecimento que agora, ao início do ano de 2022, o quadro de saúde municipal, estadual e nacional passa por significativa alteração, decorrente do expresso aumento do número de casos confirmados de contaminação pela nova variante da COVID-19 (ômicron), além do avassalador aumento dos casos de contaminação pelos surtos virais de gripe, influenza, H3N2, dengue e chikungunya.

Segundo os dados contidos na Nota Técnica publicada ontem (12) pelo Observatório COVID-19 da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz)[1], Goiânia lidera a lista das capitais brasileiras em estado de alerta crítico de ocupação de leitos hospitalares, o que causa grande preocupação em toda comunidade escolar, já que a perspectiva para as próximas semanas é de agravamento deste quadro.

Sabe-se que o município de Goiânia conta com aproximadamente 457 estabelecimentos particulares do ensino somente no nível básico de ensino, jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO)[2], com milhares de alunos matriculados; que, por força do Decreto em questão, ficam autorizados a reunir, presencial e simultaneamente, todos os dias da semana, dezenas de professores e administrativos e centenas de alunos, em seu ambiente; o que, segundo todas autoridades sanitárias representa desmedida porta de entrada do vírus da COVID-19, gripe, influenza e H3N2.

Hoje (13), Goiás já alcança novamente números graves na rede hospitalar. A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto é de 85%, além de 79% de ocupação nos leitos de enfermaria. Os leitos de UTI pediátrica alcançam hoje 78% de ocupação, com 68% dos leitos de enfermaria pediátrica ocupados[3].

Destaca-se também que o completo cumprimento da campanha de vacinação da COVID-19 em crianças e adolescentes, que ainda se inicia no Estado de Goiás, é condição mínima para que se garanta a segurança necessária ao pretenso retorno das aulas presenciais.

Desta forma, o quadro de saúde já estabelecido em Goiânia, com real tendência de agravamento para as próximas semanas, reclama a imediata adoção de medidas restritivas no âmbito dos estabelecimentos privados de ensino de Goiânia, sendo incabível neste momento a retomada das aulas em 2022 com a integralidade dos alunos na modalidade presencial, gerando aglomerações e grande circulação de alunos, professores e administrativos escolares não só nas dependências das escolas, mas também no transporte público e nas ruas.

Cabe registrar, a título exemplificativo, que algumas instituições públicas do Estado, reconhecendo a gravidade do momento de saúde enfrentado, já estabeleceram regime remoto de trabalho (teletrabalho), como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), medida essa também estudada por outras instituições públicas e privadas de diversos seguimentos.

Excelentíssimo Prefeito, toda a comunidade escolar de Goiânia roga por sua sensibilidade para reconhecer que, no atual momento da saúde enfrentado em nosso município, a manutenção de atividades escolares em estabelecimentos privados de ensino na forma estabelecida pelo Decreto N. 4.018/21 representa alto risco à vida, incolumidade física e psíquica da comunidade escolar em estabelecimentos privados de ensino.

Cabe dizer que o ano letivo é recuperável; a vida não!

Para a necessária contenção da disseminação da nova variante da COVID-19 e demais surtos virais que assolam nosso município, o Sinpro Goiás propõe a retomada do REANP (regime especial de aulas não presenciais), aos moldes do que foi estabelecido pela Resolução N. 02/2020, do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO – documento anexo), com manutenção do integral regime remoto de aulas até que se vislumbrem números efetivamente seguros para a retomada das aulas presenciais nos estabelecimentos privados de ensino da capital.

Alternativamente, sugere-se o estabelecimento de regime híbrido de aulas, com a permissão parcial de participação de alunos em aulas na modalidade presencial, limitada ao máximo de 30% (trinta) por cento do quantitativo de alunos total da Instituição de Ensino.

Certos de contar com sua sensibilidade e preocupação com a vida da comunidade escolar, ativa em estabelecimentos privados de ensino em Goiânia, o Sinpro Goiás solicita a urgente revogação dos incisos 18 e 18.1, do Decreto Municipal N. 4.018/21.

Deste modo, o Sinpro Goiás solicita resposta de Vossa Excelência à categoria docente em escolas particulares neste munícipio, por escrito, acerca da urgente questão retroelencada.

[1] https://portal.fiocruz.br/documento/nota-tecnica-do-observatorio-covid-19-12-de-janeiro

[2] Obs: fora outras centenas de estabelecimentos de educação infantil jurisdicionadas ao Conselho Municipal de Educação de Goiânia (CME) e outras centenas de Instituições de Ensino Superior.

[3] Dados extraídos do “Portal COVID Goiás/UFG” em 13/01/22.

Atenciosamente,

Professor Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás

OFÍCIO SINPRO GOIÁS

Do Sinpro-GO

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