MPF quer ações preventivas contra atos de bolsonaristas golpistas na posse de Lula
O Ministério Público Federal está preocupado com ações criminosas de apoiadores de Jair Bolsonaro neste dia 1º de janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) está preocupado com ações criminosas de apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) neste dia 1º de janeiro, dia da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por essa razão o órgão divulgou nesta segunda-feira (19) recomendação às polícias Federal e Militar do Distrito Federal, à Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e ao Comando Militar do Planalto.
O objetivo é evitar que os bolsonaristas que permanecem diante do Quartel General (QG) do Exército e em outras áreas de Brasília repitam os atos de terror da noite de 12 de dezembro.
As instituições terão 72 horas para responder à recomendação. O documento foi assinado pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal, Luciana Loureiro Oliveira e o procurador da República Felipe Fritz Braga. Eles recomendam a adoção de medidas capazes de coibir o porte ilegal de armas, explosivos e outros itens que possam causar danos à vida e ao patrimônio.
O Ministério Público Federal pede também que as forças de segurança monitorem, de maneira conjunta e contínua, os possíveis pontos de tensão que envolvam manifestantes políticos. É o caso do acampamento no QG Exército, a Praça dos Três Poderes, a Esplanada dos Ministérios e o Eixo Monumental.
MPF quer inteligência para evitar conflitos na posse de Lula
Além disso, devem ser observados os locais já designados, em Brasília, onde os militantes do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, permanecerão pela ocasião da posse.
O MPF sugere ainda que as instituições estabeleçam um canal direto de troca de informações, inclusive de inteligência, a fim de antecipar riscos. E também prever eventuais fatos geradores de novas tensões e evitar possíveis conflitos.
Os procuradores sugerem que as polícias, a SSP-DF e o Comando Militar atuem conjuntamente no estrito cumprimento de suas competências constitucionais, para coibir eventuais manifestações que incitem a prática de violência contra candidatos eleitos. Ou que estimulem a obstrução do exercício regular dos poderes constituídos e a animosidade das Forças Armadas contra esses poderes.
“A manifestação de irresignação em face do resultado do processo eleitoral não pode ameaçar o Estado de Direito, as instituições democráticas e a ordem social, e que o exercício da crítica aos poderes constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política, só é lícita quando exercida com autênticos propósitos sociais”, afirmam os procuradores Felipe Fritz e Luciana Loureiro.
Redação: Cida de Oliveira