MPF pede responsabilização e multas para 42 ex-agentes da ditadura

Para procuradores, os atos praticados não podem ser anistiados

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo protocolou nessa segunda-feira (18) ações na Justiça para responsabilizar 42 ex-agentes da ditadura militar pelos atos de tortura e desaparecimento dos opositores do regime. A ação envolve o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, ambos falecidos, além de outras pessoas que integraram o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e o Instituto Médico Legal (IML) na década de 1970.

As ações requerem a responsabilização civil dos acusados e pede o pagamento de R$ 2,1 milhões para reparar os atos de sequestro, tortura, assassinato desaparecimento e ocultação dos corpos de 19 militantes políticos. No caso dos acusados que já morreram, a indenização deve ser paga pelos herdeiros, segundo o MPF.

Na avaliação dos procuradores, os atos praticados pelos acusados não podem ser anistiados pela Lei de Anistia nas esferas cível, ramo do direito que trata da indenização, e criminal.

“A anistia brasileira é um típico exemplo de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder. Tal forma de anistia é claramente reprovada pelo Direito Internacional, que não vê nela qualquer valor. Não bastasse, o Congresso Nacional não possuía nenhuma autonomia e independência e seria pueril crer que havia, àquela altura, uma oposição firme que pudesse se opor à aprovação da Lei de Anistia”, argumentaram os procuradores.

Laudos falsos

Na ação, o MPF detalhou o papel de colaboração do IML de São Paulo na elaboração de laudos falsos para ocultar as marcas de tortura dos corpos que chegavam ao instituto.

Os corpos eram enviados ao IML com a inscrição T, que identificava o corpo como “terrorista”. O sinal era um comando para os peritos tomarem medidas para ocultar as agressões nos laudos que eram elaborados pelas equipes.

As omissões ocorreram no caso do jornalista Vladimir Herzog, preso e torturado ao se apresentar ao DOI-Codi, em 1975. Segundo os peritos, Herzog não foi torturado e teria cometido suicídio.

O estudante Emmanuel Bezerra, morto em 1973, teve os dedos, umbigo, testículos e pênis arrancados, mas o laudo apontou que o falecimento ocorreu pela troca de tiros com policiais. Em outro laudo necroscópico, a causa da morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino foi informada como atropelamento. Na verdade, ele faleceu após ser submetido a sessões de tortura que o deixaram incapaz.

Edição: Sabrina Craide

Da Agência Brasil

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