Sinproeste: Chegou a hora do recreio! E o professor tem direito ao “recreio”?!
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), quando o ensino é ministrado com intervalos repetitivos, em qualquer grau ou fase, após três aulas consecutivas é obrigatório um intervalo de 15 minutos para os cursos diurno e dez minutos para os cursos noturnos. Esse tempo é considerado como à disposição do empregador e deve ser remunerado, além do professor ter direito ao descanso neste período, ou seja, não é para trabalhar com atendimento aos estudantes.
Se houver recreio/intervalo para os estudantes deve haver recreio para o professor também, mesmo na educação infantil de zero a 6 anos.
Atenção
Professor, se você tiver alguma dúvida acerca do recreio ou se as práticas de recreios não estiverem sendo cumpridas na instituição em que você trabalha, entre em contato com o sindicato!