Saaemg: Vacina salva vidas. Fake news mata! Vacine-se
O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais (SAAEMG) sempre ofereceu para os seus associados a melhor assistência médica e odontológica. É com essa preocupação com o bem-estar da categoria que o SAAEMG faz um alerta importante: Vacina salva vidas. Fake News mata! Vacine-se.
O Brasil sempre foi exemplo de vacinação mundial. Nos últimos anos, porém, muitas notícias falsas fizeram com que o número de pessoas vacinadas diminuísse. O resultado é que doenças, antes erradicadas, como sarampo e paralisia infantil, por exemplo, voltaram. Isso é grave, sobretudo num ambiente escolar. Em salas de aulas com muitos alunos, o perigo de contaminação aumenta.
Já os casos de dengue dispararam em Minas Gerais. Em Belo Horizonte, foi declarado estado de epidemia. O calor intenso provocado pelos desmatamentos e chuvas – cada vez mais fortes – combinado com a falta de limpeza de casas e vias públicas, contribui para esse cenário.
O Brasil é o primeiro país do mundo a oferecer vacina contra a dengue no sistema público de saúde. As primeiras doses da Qdenga serão aplicadas nos jovens entre 10 e 11 anos. Por enquanto, 22 cidades de Minas, entre elas Belo Horizonte, vão oferecer o imunizante.
Vacine-se e vacine quem você ama. Lembramos que o SAAEMG realiza todos os anos uma campanha de vacinação contra a gripe para a categoria. Em breve, teremos mais informações.
Vale lembrar que o Artigo 227 da Constituição e sua Emenda Constitucional número 65, de 13 de julho de 2010 afirma:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), definido pela Lei número 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe em seu artigo 14: É “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.