Cashback, cesta básica, carnes e remédios sobressaem na reforma tributária

O texto-base, que será votado no Senado, é considerado uma vitória do governo Lula, pois coloca o país entre os que possuem um sistema tributário moderno e com justiça social

Devolução de parte do imposto para a população de baixa renda (cashback) e produtos como carnes e remédios mais baratos são os destaques do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. O texto-base, aprovado nesta quarta-feira (10), na Câmara dos Deputados, segue para o Senado.

O desfecho da votação na Câmara é considerado uma vitória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pois coloca o país entre os que possuem um sistema tributário moderno, transparente e com justiça social.

Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da matéria, o projeto aprovado é ousado e estrutura toda a economia do país.

“O Brasil saiu de um dez piores sistemas do planeta, reconhecido pelo Banco Mundial, para um dos cinco melhores sistemas tributários do mundo”, observou o relator.

“É preciso dizer que essa reforma coloca o Brasil no patamar do que há de legislação praticamente no mundo inteiro, legislação já consolidada, já aprovada, já eficaz. Na prática, é preciso que se diga que ela assegura transparência”, destacou o líder do PCdoB na Câmara, deputado Márcio Jerry (MA.

Contudo, o líder lamentou que a proposta manteve a diminuição de carga tributária para a comercialização de armas e munições.

“Isso sim é um absurdo, e resultou numa emenda da Bancada do PCdoB, porque esse ponto foi pouco debatido, e é um ponto realmente absurdo, porque não podemos, não precisamos e não devemos reduzir carga tributária de armas e munições em nosso país”, criticou.

A emenda constitucional transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

O novo sistema chamado de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) simplifica a carga tributária e acaba com a cobrança de impostos sobre impostos.

Confira os principais pontos aprovados na Câmara:

Cashback

Foi o mecanismo criado para a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda. Serão beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.

A devolução será de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de Imposto Seletivo, criado para incidir sobre os produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Carne e proteína animal

A sobretaxação dos jogos de azar e os carros elétrico no Imposto Seletivo permitiu que a inclusão das proteínas animais na cesta básica com alíquota zero e a taxa de referência do imposto em até 26,5%. Na proposta inicial, esses produtos estavam na alíquota de tributos reduzida em 60%.

Sendo assim, passaram a fazer parte da cesta básica com alíquota zero os seguintes produtos:

– Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas;

– Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

– Queijos tipo muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e queijo do reino;

– Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou e agentes que assegurem uma boa fluidez, e água do mar e sal de mesa iodado.

Cesta básica

Além das proteínas animais, estão na cesta básica os seguintes produtos:

– Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

– Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;

– Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;

– Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;

– Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;

– Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;

– Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH;

– Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;

– Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;

– Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;

– Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;

– Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH;

– Óleo de milho;

– Aveia; e

– Farinhas.

Remédios

O texto inclui uma lista de 383 medicamentos que vão ter imposto zero. Além da isenção, o projeto ainda prevê imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação.

Antes, esses medicamentos estavam divididos entre a alíquota de 60% e a alíquota cheia.

Por Iram Alfaia

Do Vermelho

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