Do inferno à montanha: a travessia do sindicalismo brasileiro na luta por direitos sociais e trabalhistas
José Geraldo Santana Oliveira*
Dentre os postulados matemáticos – afirmações aceitas como verdadeiras, sem necessidade de provas -, encontra-se o que assegura que por um único ponto passam infinitas retas. Tomando-o como parâmetro, pode-se, metaforicamente, afirmar que por um sindicato passam infinitos percalços, desafios e dificuldades; aqui e alhures. Isso, desde seu surgimento, há aproximadamente dois séculos.
O sindicalismo laboral brasileiro, sobretudo a partir da (de) reforma trabalhista de 2017 – Leis nº. 13429, que rompeu todos os limites e fronteiras da terceirização, e 13467, que reescreveu a CLT, transformando-a em consolidação das leis do capital -, uma longa, indesejável e catastrófica estação no inferno, tomando-se emprestado o título do poema “Une Saison em Enfer”- livremente traduzido com esse título, ou uma temporada no inferno -, do poeta francês Jean Artur Rimbaud, publicado em 1873.
O inferno em que se acha mergulhado o sindicalismo laboral assemelha-se ao terceiro círculo do inferno retratado por Dante Alighieri, na imortal “Divina Comédia”- publicada entre 1317 e 1321 -, que é o lago de lama (gula), onde os espíritos dos que lá cumprem estágio são arranhados, esfolados, esmagados, dilacerados e esquartejados pelo cruel cão de três cabeças Cérbero; que, na realidade brasileira é representado pelo Poder Executivo, até 2022, Legislativo e Judiciário, tendo à frente o STF, a serviço do capital. Há de se destacar que na obra de Dante, os gulosos é que iam para o lago de lama. Já, no Brasil de hoje, são as vítimas da insaciável gula do capital que são arremessadas para lá.
A queda da sindicalização e a septicemia institucional
Aqui, faz-se recorte para o que parece se apresentar como o maior desafio do movimento sindical laboral: a filiação ou sindicalização. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (Pnad) contínua, com “acréscimos adicionais do mercado de trabalho”, publicada aos 21 de junho de 2024, com dados coletados até 2023, o percentual de sindicalização caiu ao seu menor percentual histórico, 8,4% da população ocupada, que, em 2023, totalizava 100,7 milhões. O recorte feito pela realçada Pnad abrange o período de 2012 a 2023. Em 2012, o percentual de sindicalização era de 16,1%; em 2019, de 11%; e, em 2023, 8,4%.
Esse percentual, conforme dados registrados no artigo do Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, publicado aos 3 de junho de 2025, com o título “Subcidadania laboral e o nível de sindicalização: precarização a ser rompida”, equipara-se- com leve queda- ao do período de 1930 a 1944, que foi em média de 8,9%; tendo como ápice o do período de 1978-1989, com 22,3%.
De plano, é imperioso que se tenha clareza que os números da Pnad, metaforicamente falando, anunciam septicemia sindical, cabendo ao movimento sindical laboral, em especial, e todos quantos cultuam a ordem democrática, fazer circunstanciado diagnóstico e, a partir dele, agredir a infecção, com todos os medicamentos necessários e possam ser eficazes.
Diagnóstico e desigualdades da filiação
Como ponto de partida do necessário e inadiável diagnóstico, é de se que o cálculo do percentual de sindicalização tem como base o total da população ocupada; nela incluindo-se os informais e os com CNPJ (9,9 milhões, em 2023), que, somados, chegam a aproximadamente à metade e se acham fora do manto de proteção sindical e mais os desempregados; porquanto, lamentavelmente, os sindicatos só protegem os que possuem CTPS assinada e/ou são servidores públicos efetivos.
Essa constatação mostra-se bastante para apontar aos sindicatos que a inclusão dos milhões que seu manto protetor não alcança, indiscutivelmente, tem de ser sua prioritária tarefa. O que, para além de mudanças no caduco e, há muito, nocivo enquadramento, ditado pelos Arts. 511, 570 e 581 da CLT, demanda profunda alteração estatutária, com extensão da representação a todas as modalidades de contratos, CLT, pejota e autônomos, informais e aos desempregados.
O segundo passo do diagnóstico reside na constatação de que o percentual de sindicalizados entre os servidores públicos é de 18,3%; enquanto na iniciativa privada, de 10,1%. O que, necessariamente, conduz à conclusão de que o mínimo de estabilidade no emprego é fator determinante para o crescimento de filiação sindical. Aqui, a diferença entre quem tem estabilidade e quem não a tem, com vínculo desprovido de qualquer garantia, é de 86%.
O terceiro indicador da Pnad, igualmente merecedor de profunda reflexão, é o relacionado com o grau de escolaridade: a maior ou menor filiação sindical está diretamente relacionada com o grau de instrução: a) o percentual de sindicalização dos sem instrução ou com fundamental incompleto, em 2012, era de 13,2%; caindo para 7,3%, em 2023; b)os com fundamental completo e médio incompleto, em 2012, somavam 11,1%, em 2023, 5,4%; c) os com médio completo e superior incompleto, em 2012, totalizavam 16,3%, em 2023, 7,1%; d) os com superior completo, 28,3%, em 2012, e 13,5%, em 2023.
Esses números atestam que as impiedosas narrativas antissindicais afetam com mais intensidade os/as trabalhadores/as com menor grau de instrução, até o ensino médio. Ou seja, o eco sindical passa mais distante deles do que dos/as com ensino superior completo. Revelam, também, que o desencanto sindical, por múltiplas razões que serão elencadas a seguir, atingem em cheio todos os graus de instrução; chegando a 45%, em relação aos sem instrução e ensino fundamental incompleto; 51,3%, dos que possuem ensino fundamental completo e ensino médio incompleto; 56,5% dos que possuem o ensino médio completo e superior e incompleto; e a 52,3%, dos com ensino superior completo. Números que são por demais alarmantes.
Causas estruturais, reformas e desmobilização coletiva
Agora, resta perquirir (indagar; inquirir minuciosamente) as causas (razões) para a assustadora dessindicalização, que atingiu o estrondoso percentual de 48% (de 16,1% para 8,4%), no período de uma década- a rigor, 11 anos), de 2012 a 2023. Importa dizer: no período de 11 anos, a sindicalização foi reduzida a pouco mais da metade, chegando a 52% do que era em 2012.
De início, é de bom alvitre trazer à baila diversas opiniões, registradas em matéria publicada pelo Diap, ao 1º de julho de 2024, com o título “Por que a sindicalização permanece em queda no Brasil?”
Múltiplas causas
O Vermelho ouviu líderes sindicais e especialistas para interpretar os números e propor alternativas às entidades. Em comum, todos afirmam que o encolhimento na sindicalização se deve a múltiplas causas. ‘A principal é a combinação de estagnação econômica de um lado e a precarização do trabalho de outro’, diz Nivaldo Santana, secretário Sindical do PCdoB e dirigente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).
Para Nivaldo, o sindicalismo é alvo da ‘ofensiva ideológica do capital, que estimula o individualismo, a meritocracia e o falso mito do empreendedorismo’. Ao influenciarem a ‘subjetividade do trabalhador’, os empregadores dificultam ainda mais o ‘desenvolvimento da consciência classista’.
A tudo isso se somam as novas formas de gestão e organização do trabalho. ‘As grandes concentrações de trabalhadores foram substituídas por unidades descentralizadas, ao mesmo tempo em que houve o avanço do trabalho por conta própria’, comenta Nivaldo. ‘Os novos paradigmas reforçam a individualização das relações do trabalho, bem como a negação ou subestimação da importância da organização e luta coletivas — que são os pilares sobre os quais se sustenta a organização sindical’.
Conforme o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto, o índice de 16% de sindicalização — que permaneceu relativamente estável de 2012 a 2015 — não se sustentou devido a ‘elementos políticos, ideológicos e estruturais’. A taxa começa a cair em 2016, ano do golpe que depôs a presidente Dilma Rousseff (PT) e levou Michel Temer (MDB) ao Planalto. No ano seguinte, sobreveio a Reforma Trabalhista.
‘Foi, na verdade, uma deforma, que rompeu o pacto da sociedade com os sindicatos e estimulou uma ideologia antissindical. A cobertura ideológica negativa se intensificou, e os sindicatos se transformam em estorvo’, diz. ‘A partir de 2019, com o (Jair) Bolsonaro na Presidência, a crise se acentua e a queda na sindicalização se acelera’.
A exemplo de Nivaldo, Vargas Neto ressalta as mudanças no mundo do trabalho. Além das novas tecnologias e da uberização, há uma tendência que ganha impulso durante a pandemia de Covid-19: o home office. ‘Não se trata apenas de desemprego e informalidade — mas também da nova gestão do trabalho’.
‘Patrões de si mesmos’
Marcos Verlaine, analista político do DIAP, é outro especialista a associar a crise sindical à Reforma Trabalhista. ‘Não é mera coincidência que os índices tenham caído exatamente no período de vigência dessa contrarreforma, que desregulamentou direitos e regulamentou restrições nas relações de trabalho’, afirma.
Em sua opinião, ao legalizar tipos precários de contratos de trabalho — ‘a tempo parcial, temporário, intermitente’ —, a reforma inibiu a sindicalização. ‘Os trabalhadores não se sentem como parte da empresa e se afastam dos sindicatos. Sem contar que há enorme pressão do patronato para a não sindicalização’.
A falta de organização coletiva prevalece sobretudo entre os autônomos. ‘Só de trabalhadores com aplicativos, já são mais de 2 milhões no País. Esses ‘patrões de si mesmos’ não vão se sindicalizar, pois não enxergam os sindicatos como instituições que protegem os trabalhadores’. O fenômeno, no entanto, vai além do movimento sindical. ‘A despolitização da maioria da sociedade brasileira deixa os trabalhadores mais vulneráveis às intempéries das relações de trabalho — e menos afeito à luta coletiva por conquista e manutenção de direitos, cujos protagonistas são os sindicatos’.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, reforça que os retrocessos legais não se restringiram à Reforma Trabalhista. ‘A queda da sindicalização já se observa há um certo tempo e está ligada a mudanças na legislação nos governos Temer e Bolsonaro’, opina.
‘Além do trabalho temporário, dos acordos individuais de trabalho e da retirada das homologações nos sindicatos, tivemos a queda da contribuição sindical, que levou à diminuição do financiamento das entidades. Vários serviços prestados pelos sindicatos aos trabalhadores tiveram de ser fechados’, acrescenta.
Estudos e saídas para frear a crise
Os sindicalistas concordam que mudanças econômicas são essenciais para frear a crise. ‘Só com crescimento do emprego formal com registro em carteira é que criaremos as condições para maior organização sindical’, resume Juruna. A seu ver, sindicatos, federações, confederações e centrais devem promover ‘campanha nacional de sindicalização’, com ações nos locais de trabalho e divulgação na grande mídia. ‘Poderíamos diluir o custo disso entre os participantes’.
Sua proposta é compartilhada por Vargas Netto. ‘Escrevi no começo do ano que o movimento sindical deveria fazer uma campanha nacional de sindicalização, dada a aflição que os números causam. Ainda está em tempo’, afirma. ‘Que 2024 seja o ano da sindicalização, associada a qualquer ação das entidades. Assim que concluírem campanhas salariais ou conquistarem PLR, as direções sindicais devem ‘subir às bases’, unitariamente, para sindicalizar e ressindicalizar’.
Nivaldo reforça o vínculo indispensável entre o novo cenário econômico e a atuação do movimento sindical. ‘Um ambiente econômico-trabalhista mais favorável para a reversão desse quadro passa por crescimento econômico, retomada da industrialização, criação de empregos de qualidade e revogação das reformas regressivas. Além disso, trabalho intenso de base, formação classista e renovação das formas de organização e de luta são imprescindíveis para a retomada do fortalecimento sindical’. Fonte: Diap
Calha bem, igualmente, trazer a opinião de dois dos responsáveis pela pesquisa da Pnad sob comentários, William Kratochwill, analista da pesquisa e Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE. Para William, “O que está mais associado [à sindicalização em baixa] é, a meu ver, a mudança da legislação trabalhista. Coincide bem com a variação mais acentuada. A tendência de diminuição, que já acontecia antes, se intensifica a partir de 2017, o ano em que a nova legislação entrou em vigor. O IBGE não investiga os motivos da não associação, mas sabemos que os mais jovens vêm com mentalidade nova. Não sei se os sindicatos acompanharam essa mudança de mentalidade dos mais jovens. É algo a ser investigado.”
Já, para Adriana, os “vínculos mais frágeis. Para esses casos, normalmente há um predomínio de atividades informais, e a sindicalização não tem uma incidência muito grande. Nos últimos anos, há cada vez mais trabalhadores inseridos na ocupação de forma independente, seja na informalidade ou até mesmo por meio de contratos flexíveis, intensificados pela reforma trabalhista de 2017. Além disso, atividades que tradicionalmente registram maior cobertura sindical, como a indústria, vêm retraindo sua participação total no conjunto de trabalhadores e, portanto, no contingente de sindicalizados.”- Agência IBGE Notícias,21/6/2024.
Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, em percuciente (penetrante) artigo publicado pelo Diap, aos 25 de junho de 2023, com o título “Causas para queda na sindicalização”, traz judiciosas (sensatas e prudentes) reflexões sobre o tema em debate, nos países da OCDE, que bem cabem no contexto brasileiro, em grande medida:
“Um dos maiores desafios do movimento sindical brasileiro é o de reverter a queda da densidade sindical, que decorre da menor taxa de sindicalização e da diminuição da cobertura sindical protetiva realizada por meio dos contratos coletivos de trabalho (acordos e convenções coletivas). Observa-se também esse fenômeno em vários outros países, onde é objeto de atenção e de iniciativas estratégicas das organizações sindicais que buscam revertê-lo.
Os fatores e causas que explicam esse fenômeno é debatido por pesquisadores e dirigentes. A OCDE fez amplo estudo1 analisando o sistema de relações de trabalho nos 36 países que compõem essa organização. O estudo indica que houve queda na densidade sindical na maioria daqueles países nas últimas 4 décadas motivada, por um lado, pela redução da taxa de sindicalização que era de 33% em 1975 e passou para 16% em 2018 e, por outro lado, pela diminuição da proteção sindical representada pelo contingente de trabalhadores protegidos por acordos coletivos, que passou de 45% em 1985 para 32% em 2017.
Neste artigo vamos trazer as causas que motivam a queda da densidade sindical apontadas no referido estudo.
A análise comparativa entre os países da OCDE ressalta movimentos diferentes em termos de tendências, ritmo, intensidade e contexto de declínio da sindicalização, assim como observa que há países, em menor número, com resultados opostos, ou seja, aumento da densidade sindical. A heterogeneidade da evolução da taxa de sindicalização indica causas que remetem à combinação entre fatores globais e elementos específicos de cada país.
As causas que explicam a queda na densidade sindical nos países da OCDE, segundo a revisão da literatura realizada no estudo, são: a globalização, mudanças demográficas na força de trabalho, desindustrialização, encolhimento do setor manufatureiro, queda do emprego no setor público, disseminação de formas flexíveis de contratos e mudanças normativas e institucionais.
[…]
O contínuo ambiente de desvalorização social da negociação coletiva e da atuação sindical, de organização e de representação, proporciona ‘aprendizado regressivo’ durante o amadurecimento na vida laboral, que se manifesta na menor participação sindical, o que, por sua vez, enfraquece as formas coletivas de atuação. É durante a vida laboral, dia após dia, que os trabalhadores experimentam, descobrem e aprendem qual é o papel do sindicato.
O intencional afastamento e desqualificação da atuação coletiva gera um efeito ‘bola de neve’, no qual a diminuição da força da voz coletiva dos trabalhadores aumenta a desproteção, precariza e gera insegurança, o que acaba afastando ainda mais os trabalhadores dos sindicatos, o que reduz ainda mais a capacidade de representação coletiva.
Outro fator essencial que explica o fenômeno de queda na sindicalização é o avanço das mudanças nas formas de contratação, as formas atípicas de emprego como o meio período, o prazo determinado, o emprego temporário e de curta duração, os contratos mediados por agências de mão de obra, ou por plataformas e aplicativos, entre outros.
Rotatividade, informalidade, menor permanência média nos empregos, resultam em menor sociabilidade nos locais de trabalho, o que limita ainda mais as oportunidades de vínculo sindical. Os indicadores são evidentes ao demonstrarem que os trabalhadores contratados fora do padrão de contrato de prazo indeterminado têm menor sindicalização.
[…]
O uso de métodos de gestão orientado para medir desempenho individual, a remuneração baseada em incentivos individuais, a desvalorização da negociação coletiva e incentivo às tratativas individuais contribuem para o afastamento dos trabalhadores dos sindicatos e das tratativas coletivas.
Há também as deficiências nas estratégias sindicais para expandir a base nos setores que ampliam a participação na economia ou para enfrentar os novos métodos de gestão das empresas. Muitas vezes, a competição intersindical e a fragmentação da base de representação são causas que potencializam o declínio sindical. De outro lado, fusões que levam a um tipo de agregação de cúpula e com baixa presença no local de trabalho podem favorecer o maior distanciamento dos trabalhadores em relação aos sindicatos.
Algumas reformas nas legislações nacionais têm desvalorizado a negociação coletiva, privilegiando a negociação por empresa ou individual em detrimento à contratação setorial. Outras reformas intencionalmente dificultam o trabalho de sindicalização.
Mudanças institucionais que retiram dos sindicatos seu papel na promoção de políticas públicas como na Previdência Social, saúde e segurança, políticas de proteção dos empregos também motivam movimentos de distanciamento dos trabalhadores dos seus sindicatos.
Métodos de gestão empresarial de maior participação de um lado e, de outro, políticas públicas mais protetivas e universais (garantia de emprego, salário-mínimo, benefícios coletivos e públicos) podem ‘retirar’ atribuições dos sindicatos o que pode contribuir para maior distanciamento dos sindicatos no contato cotidiano com os trabalhadores.
Todos esses fenômenos precisam ser considerados em reflexão crítica e propositiva para compreender, em cada contexto situacional do país, o fenômeno da queda da densidade sindical.
O desafio é elaborar e desenvolver estratégias consistentes para recolocar a centralidade do papel da negociação coletiva para a regulação das relações e condições de trabalho, e dar sentido e significado ao trabalho sindical para enfrentar as mudanças no mundo do trabalho e proteger as democracias em cada país”.,
Prosseguindo com a busca das causas de tamanho afastamento sindical, há de se destacar, também, dois elementos que se apresentam como fortes nesse processo, propositalmente criados pela lei da (de) reforma trabalhista: que são o esvaziamento de muitas das funções sindicais, com a expressa autorização para a imposição de “acordos individuais”, quanto às principais condições do contrato de trabalho, tais como jornada de trabalho, jornada 12×36 sem intervalo, contrato autônomo e intermitente, rescisão de contrato “por acordo”, acordo judicial para quitação de contrato etc ; e o fim da assistência sindical nas rescisões de contrato (homologações), que teve como maléfico objetivo exatamente afastar o/a trabalhador/a do sindicato.
Se do ponto do simbolismo da maior expressão de desprezo para como os/as trabalhadores/as e seus direitos, o Art.59-A- acrescido-, que permite a jornada de 12×36, sem intervalo para repouso e alimentação, por “acordo individual”, é o dispositivo que o representa; do ponto de vista prático, o fim da assistência sindical (homologação) é o que traz prejuízo mais expressivo, no cotidiano dos/as trabalhadores/as. Não há mais controle algum sobre observância de direitos, inclusive estabilidades provisórias. E o que é mais grave: o/a trabalhador/a é simplesmente apartado do sindicato, no momento de angústia extrema, que é o da rescisão de contrato. Isso é prato cheio para o distanciamento entre trabalhador/a e sindicato.
Reaproximação e a montanha a ser conquistada
Feito o diagnóstico sobre as razões mais patentes jamais vista gigantesca dessindicalização em questão, urge que se promova o seu combate, de forma intensiva e sem trégua, tendo como fulcro (ponto básico) seu oposto, ou seja, massivo processo de reaproximação dos sindicatos com os/trabalhadores/as, visando sua efetiva participação nas cotidianas atividades sindicais, começando pela filiação e refiliação (sindicalização e refiliação).
Sem prejuízo de ampla e contundente campanha nacional de sindicalização, sabiamente proposta pelo experiente e notável assessor sindical João Guilherme Vargas Neto, que é oportuna e com urgência urgentíssima, parafraseando o regimento da Câmara Federal, que permite rito abreviado para matérias de relevante interesse social, a busca pela aproximação e reaproximação dos sindicatos com os/as trabalhadores/as não pode ser sazonal e/ou esporádico; necessariamente, tem de ser a prioridade cotidiana.
Equivale a dizer: cotidianamente, como tarefa primeira, é imperioso que os sindicatos se apresentem, divulguem suas ações, suas conquistas, seus desafios, suas dificuldades e que renovem o chamamento para que os/as trabalhadores/as integrem suas fileiras, não apenas como representados formais, mas como filiados e embaixadores; fazendo sua a belíssima lição trazidas pelos versos da atemporal música de Sidney Miller “O circo”: Corre, corre, minha gente que é preciso ser esperto
Quem quiser que vá na frente, vê melhor quem vê de perto”.
Os sindicatos, para se valorizarem e revalorizarem-se, precisam não apenas ir à frente, mas, igualmente, ver de perto. Se assim não o fizerem, os agentes do capital terão farto campo para os desacreditarem, com profundo eco, como não se cansam de fazer a cada minuto.
Eis a montanha que os sindicatos precisam conquistar, parafraseando o título do livro do filósofo húngaro Istvan Mészáros, “A montanha que devemos conquistar: reflexões acerca do Estado”.
*José Geraldo Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee





