Dosimetria: Vendilhões das garantias constitucionais irão para o lixo da história

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

“Afronta faço que mais não acho; se mais achara, mais tomara. Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três: já entreguei, está entregue”.

A multissecular expressão idiomática da epígrafe, registrada por Aurélio Buarque de Holanda, no conto ‘O CHAPÉU DE MEU PAI’, de 1947, representa o mote dos leiloeiros – ainda hoje utilizada nas imorredouras quermesses – ao apregoar a prenda ou bem sob oferta apreendido pela coroa, quando se tratava de leilão oficial, para animar os leilões e despertar concorrência nos eventuais compradores.

O referido conto, a introduz do seguinte modo:

“O leilão tem muitos licitantes. Grita a pregoeiro, alto e pausado, depois de pedir que ‘batizem’ o objeto:

– Mil-réis me dão por uma melancia que deram ao milagroso São Gonçalo…

Alguém oferece mais:

– Mil e quinhentos.

– Mil e quinhentos me dão…

– Dois mil-réis.

Todos desejam possuir a melancia do santo. Em pouco ela está valendo cinco mil-réis. Rompem as pilhérias:

– Seis mil-réis para o Silva não ver.

O leiloeiro:

– Seis mil-réis…

– Seis e quinhentos para o Chico não cheirar…

Até que, já não havendo quem dê mais, o leiloeiro faz a afronta, num português castigado:

– Afronta faço que mais não acho; se mais achara, mais tomara. Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três: já entreguei, está entregue”.

Com certeza, todo esse rapapé, com intenções vis, cabe ao  feito pelo presidente do Congresso Nacional, na fatídica sessão do dia 30 de abril último, com a finalidade de se apreciar e deliberar sobre a Mensagem de Veto N. 17, de 8 de janeiro de 2026, oposto pelo presidente Lula ao projeto de lei (PL) N 2162/2023, conhecido como PL da Dosimetria.

Ao contrário do leiloeiro do citado conto, o presidente do Congresso tinha a intenção de vender e vendeu e entregou a Constituição Federal (CF), que, em seu Art. 60, § 4º, estabelece: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa do Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”.

Pode-se afirmar, sem receio algum, que o famigerado PL, ao visar a aliviar às escâncaras e de forma vultosa as penas aplicadas pelo STF àqueles que planejaram e tentaram executar o golpe de 8 de janeiro de 2023, tendo como comandante o ex-presidente Jair Bolsonaro; por via oblíqua, não faz outra coisa a não ser atentar frontalmente contra as garantias pétreas do destacado Art. 60 da CF.

Como registram os painéis de votação da Câmara e do Senado, 318 deputados e 49 senadores acorreram ao leilão promovido pelo presidente do Congresso Nacional e disseram sim ao vilipêndio da CF; derrubando o veto do presidente Lula e transformando em lei o quase perdão aos golpistas de 8 de janeiro.

O que, por mais incrível que possa parecer, não soou como bastante para os bolsonaristas et caterva, que queriam e querem muito mais. Já anunciaram que o próximo leilão que almejam é o da anistia. Se não o conseguirem com o leiloeiro presidente do Congresso neste final de legislatura, o farão tão logo tenha início a próxima; caso seu candidato a presidente seja eleito ou consigam fazer maioria no Congresso Nacional.

Se para alguém ainda remanesce dúvida sobre o que realmente pretendem os apoiadores dos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que, repita-se, somaram-se 318 na Câmara e 49 no Senado, basta que se leia a Ementa do texto original do PL em questão – assinado pelo deputado Marcelo Crivella e outros –, maquiada pelo relator, deputado Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força), com a eufemística forma de dosimetria.

“PROJETO DE LEI No 2.162, DE 2023

Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências”.

Por essa Ementa, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – e outros que, por desventura, venham sucedê-los – são teratologicamente tratados como “manifestações reivindicatórias de motivação políticas”. Ou seja, a tentativa de tomar a força o Poder, a anulação da vontade das urnas, democraticamente expressa no segundo das eleições presidenciais, dia 30 de outubro de 2022 – com a participação do derrotado líder dos golpistas, Jair Bolsonaro –, a abolição do Estado Democrático de Direito e a depredação do patrimônio público dos três poderes são consideradas por tais apoiadores como manifestações reivindicatórias. Se não é o fim de tudo, com certeza o é da sensatez, da decência e da idoneidade política.

A mensagem de veto N. 17, derrubado na vexatória sessão do dia 30 de abril último, acha-se assim exarada:

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição é inconstitucional e contraria o interesse público uma vez que a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição.

Além disso, a facilitação de condutas que ameaçam o Estado Democrático de Direito representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais alicerçado na Constituição ao afrontar os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade, incorrendo em uma proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais.

Por fim, o encaminhamento da proposição legislativa à sanção presidencial após a alteração de mérito promovida na Casa Revisora violaria a integridade do processo legislativo e o modelo bicameral disposto no parágrafo único do art. 65 da Constituição.”

Quem não se encantou com a narrativa dos representantes dos asseclas dos golpistas – que, é de ser registrado, são joio de altíssima letalidade, em aparente inofensiva silhueta –, há de convir, sem mais nem menos, que a derrubada do veto sob comentários, longe de representar derrota do presidente Lula, representa, isso assim, fratura exposta na ordem democrática, com forte ameaça ao próprio Estado Democrático de Direito.

O que o Congresso Nacional representa, nos últimos tempos, para a sociedade, tomando-se como base o que  Preâmbulo da CF assevera, basta que se remeta ao memorável discurso de Rui Barbosa, no plenário do Senado, em dezembro de 1914 – portanto, há mais de 109 anos –, e altere sua data e personagens para 2026.

Aquele que fizer a comparação ficará com a inevitável triste sensação de que Rui Barbosa escreveu para o presente, de sua época, 1914, e para o futuro, hoje. A rigor, só se passaram os anos, que produziram novas formas e figuras caricatas, como as que formam a maioria do Congresso Nacional de agora.

Eis o que diz o Preâmbulo da CF:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

Eis a íntegra do discurso de Rui Barbosa:

“A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.

A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.

A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.

De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.

Essa foi a obra da República nos últimos anos. No outro regime, o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre, as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais.

Na República os tarados são os tarudos. Na República todos os grupos se alhearam do movimento dos partidos, da ação dos Governos, da prática das instituições. Contentamo-nos, hoje, com as fórmulas e aparência, porque estas mesmo vão se dissipando pouco a pouco, delas quase nada nos restando.

Apenas temos os nomes, apenas temos a reminiscência, apenas temos a fantasmagoria de uma coisa que existiu, de uma coisa que se deseja ver reerguida, mas que, na realidade, se foi inteiramente.

E nessa destruição geral de nossas instituições, a maior de todas as ruínas, Senhores, é a ruína da justiça, colaborada pela ação dos homens públicos, pelo interesse dos nossos partidos, pela influência constante dos nossos Governos. E nesse esboroamento da justiça, a mais grave de todas as ruínas é a falta de penalidade aos criminosos confessos, é a falta de punição quando se aponta um crime que envolve um nome poderoso, apontado, indicado, que todos conhecem …”

(Rui Barbosa – Discursos Parlamentares – Obras Completas – Vol. XLI – 1914 – TOMO III – pág. 86/87)

Como conclusão dessa tristíssima página da história do Brasil, é necessário vaticinar (predizer) o que, por certo, o tempo histórico fará com os 318 deputados e 49 senadores, que venderam a CF. Para tanto, calha bem parafrasear o que disse George Jacques Danton, ao ser inquirido pelo juiz de instrução do processo que o levou a guilhotina, em 1794, quando indagado sobre seu endereço: “Em breve, o nada; ao depois, o panteão da história”. O que efetivamente aconteceu!

Os vendilhões das garantias constitucionais, com certeza, terão destino inverso: hoje, são paparicados, apontados como aqueles que mandaram o governo Lula para a lona, fazem orgia política, saboreando a vitória de Pirro; ao depois, irão para o lixo da história.

Posto que são traidores da Constituição; e como bradou Ulisses Guimarães, ao promulgá-la, aos 5 de outubro de 1988, traidor desta é traidor da Pátria.

Tal como este texto se iniciou com citação ao conto de Aurélio Buarque de Holanda, ‘O CHAPÉU DE MEU PAI”, parece ser de bom tom encerrá-lo como seu conselho, no mesmo conto:

“Assim como, se há um poema carregado de sugestões líricas bastantes para lhe assegurarem grande colaboração aos leitores, será esse ‘Rondó dos cavalinhos’.

Eis o inteiro teor deste poema:

“Os cavalinhos correndo,
E nós, cavalões, comendo…
Tua beleza, Esmeralda,
Acabou me enlouquecendo.

Os cavalinhos correndo,
E nós, cavalões, comendo…
O sol tão claro lá fora,
E em minh’alma – anoitecendo!

Os cavalinhos correndo,
E nós, cavalões, comendo…
Alfonso Reyes partindo,
E tanta gente ficando…

Os cavalinhos correndo,
E nós, cavalões, comendo…
A Itália falando grosso,
A Europa se avacalhando…

Os cavalinhos correndo,
E nós, cavalões, comendo…
O Brasil politicando,
Nossa! A poesia morrendo…
O sol tão claro lá fora,
O sol tão claro, Esmeralda,
E em minh’alma – anoitecendo!

Manuel Bandeira, Estrela da manhã”

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

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