MPF/GO questiona cobrança de taxas universitárias pela faculdade Anhanguera de Anápolis
Instituição foi a única que recusou assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não realizar a cobrança
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF), pela Procuradoria da República em Anápolis, expediu, no mês passado, recomendação para algumas instituições de ensino superior (IES), para que suspendessem a cobrança das taxas exigidas de seus alunos para a expedição de documentos relativos à vida acadêmica e à prestação de serviços educacionais. Das seis IES que receberam a recomendação, apenas a Faculdade Anhanguera localizada em Anápolis não assinou o termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não realizar a cobrança. Em razão dessa recusa, o MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para barrar judicialmente os abusos cometidos pela instituição contra os seus alunos. A União também foi questionada por estar conivente com a situação, omitindo-se no seu dever de fiscalizar.
De acordo com o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da ação, ao cobrar pela emissão de documentos essenciais à vida acadêmica dos alunos, que são indissociáveis da prestação dos serviços educacionais, a Anhanguera afronta os direitos dos estudantes universitários, que se encontram na qualidade de consumidores.
Na ação, o MPF requer que a Anhanguera se abstenha de exigir dos alunos de todos os seus cursos, deste ano letivo e dos vindouros, o pagamento de qualquer valor a título de “taxa” para emissão, em primeira via, de documentos como: diploma, histórico escolar, certidão de notas, declaração de dias de provas, declaração de horário, declaração de estágio, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, conteúdo programático, ementas de disciplinas, declaração de transferência, certificado para colação de grau, certificado de conclusão de curso, segunda chamada de prova por motivo justificado, revisão de provas, atestado de vínculo e outros da mesma natureza. Além disso, caso a Justiça conceda a medida liminar, que dê ampla divulgação da decisão judicial aos seus alunos. Por último, requer também o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento da medida cautelar.
Termo – O TAC proposto pelo MPF em Anápolis no mês passado foi assinado pelas faculdades Católica, Fama, Fibra, Raízes e Unievangélica e deverá ser totalmente implementado até o dia 1º de janeiro de 2014, tempo necessário para orientar seus funcionários e promover as respectivas alterações em seus sistemas.
Em razão da atuação do MPF em Goiânia, até o começo do ano, 15 instituições já foram proibidas, por decisão judicial, de realizar a cobrança. São elas: Facunicamps, Iesgo, Estácio de Sá, Faculdades Padrão, Alfredo Nasser, Unifan, Fanap, Alfa, Suldamérica, Faclions, Universidade Vale do Acaraú, Faculdade de Tecnologia Senac Goiás, Faculdade Cambury, Centro Universitário de Catalão e Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).
Clique aqui e leia a inicial da ação civil pública.
Do MPF