Fepesp: O 13º salário está chegando

O valor corresponde à 50% do salário de outubro, sem desconto previdenciário, nem de imposto de renda. Nada de ficar animado, já que a tributação é feita na segunda parcela, em dezembro, sobre o valor total recebido.A legislação determina que a primeira parcela do 13º salário tem que se paga até 30/11. Como em 2013 a data cai no sábado, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 29.

Nunca deixe de pegar o seu holerite e conferir o valor que está sendo pago. Para ajudá-lo com o 13º salário, reunimos algumas informações importantes. Veja só:

1.    Prazo de pagamento
O 13º deve ser pago sempre em duas parcelas. A primeira delas, até o dia 30 de novembro e a segunda, sempre no dia 20 de dezembro. Em 2013, 30/11 cai num sábado e por isso, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 29.

Como requerer a primeira parcela do 13º  junto com as férias

2.    Como deve ser calculado
A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro,acrescido da média de horas extras realizadas no ano (e adiconal noturno pago regularmente). Desse valor, é deduzida a antecipação.
Proporcionalidade: o 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês). Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente.Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.

3.    Desconto do INSS
O desconto é previdenciário é feito apenas na segunda parcela, sobre o valor integral do 13º.

4.    Imposto de Renda
O 13º Salário é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, não pode ser compensado na declaração de ajuste, em abril do ano seguinte. O desconto é feito sempre na recebida segunda parcela, recebida em dezembro, sobre o valor integral, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

5.    FGTS
A primeira parcela é depositada em dezembro, junto com o salário de novembro. O depósito da segunda parcela é feita no início de janeiro, com o salário de dezembro.

6.    13º e licença maternidade
O 13º é devido na licença maternidade. O empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário maternidade. Na adoção, é o INSS que faz o pagamento.

7.    13º e licença médica
O 13º é pago sobre os primeiros quinze dias do afastamento por doença.

Da Fepesp

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