Rosa Weber convoca audiência pública para discutir descriminalização do aborto
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para instruir a ação que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Em decisão divulgada nesta segunda-feira (26/3), a ministra deu até o dia 25 de abril para interessados se inscreverem.
Esta é a ação com maior número de pedidos de ingresso como amicus curiae da história da corte. A arguição de descumprimento de preceito fundamental atingiu o número de 38 entidades interessadas em apresentar posição sobre o tema. Na convocação, a ministra explica que os pedidos de amici curiae serão analisados depois da audiência pública.
Segundo a ministra Rosa Weber, a questão da interrupção voluntária da gravidez “é um dos temas jurídicos mais sensíveis e delicado, enquanto envolve razões de ordem ética, moral, religiosa, saúde pública e tutela de direitos fundamentais individuais”.
“A complexidade da controvérsia constitucional, bem como o papel de construtor da razão pública que legitima a atuação da jurisdição constitucional na tutela de direitos fundamentais, justifica a convocação de audiência pública como técnica processual necessária”, justifica a ministra.
Rosa diz ainda que a compreensão do Supremo como órgão colegiado vai para além da realização da sessão de julgamento, “sendo salutar que a abertura de espaço de oitiva e participação da sociedade civil — como o é a audiência pública — seja, na maior medida possível, também compartilhado e colegiado”. Dessa forma, ela determinou o convite aos demais ministros do Supremo.
A ação proposta pelo Psol e pela Anis — Instituto de Bioética argumenta que a proibição da prática viola preceitos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos (decorrentes dos direitos à liberdade e igualdade).
A Anis estima que, desde que a APDF foi apresentada, há um ano, mais de 500 mil mulheres tenham se submetido a procedimentos clandestinos de aborto.
A pretensão é que o STF exclua do âmbito de incidência dos artigos 124 e 126 do Código Penal a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.
Em novembro de 2017, a relatora indeferiu pedido de medida cautelar de urgência que visava à suspensão de prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseados na aplicação dos artigos a casos de aborto voluntário realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.
Discussão plural
De acordo com a convocação, os participantes serão selecionados, entre outros, pelos critérios de representatividade, especialização técnica e garantia da pluralidade da composição da audiência e das perspectivas argumentativas a serem defendidas, “como forma de se assegurar a legitimidade do processo de tomada de decisão e a utilidade dessa técnica processual para o esclarecimento de dúvidas acerca das diretivas e conteúdos interpretativos da matéria em debate”, diz o documento. Os postulantes deverão apresentar justificativas que demonstrem capacidade técnica e/ou jurisdicional da sua contribuição para o diálogo sobre a questão.
A lista dos escolhidos será publicada no site do STF, depois do crivo da ministra relatora. Não há possibilidade de recurso. Para o acompanhamento da sessão, Rosa Weber determinou o convite da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República, do Ministério da Saúde, da representação da Organização Mundial de Saúde no Brasil, do Conselho Federal de Medicina e da Anvisa. Estes também podem pedir participação como expositores da audiência.
A ministra já pediu e recebeu informações da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da AGU e da PGR. Presidência, Senado, Câmara e AGU defenderam ser de competência do Poder Legislativo definir os termos pelos quais o aborto deve ser tratado no país.
Situação atual
Hoje, no Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto — por decisão do próprio Supremo, de 2012 —, de estupro e quando a gestação representa um risco para a vida da mulher, nos termos do Código Penal. A relatora, ministra Rosa Weber, já se manifestou a favor da autorização do aborto até o terceiro mês de gestação em um julgamento da 1ª Turma do STF no ano passado, bem como os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
O aborto é tema ainda de uma ADI relatada pela presidente do STF, na qual a Associação Nacional de Defensores Públicos e a Anis pedem que o aborto seja considerado legal nos casos de microcefalia do feto, provocada pela infecção pelo vírus zika.
Leia aqui a íntegra da decisão de convocação da audiência pública
ADPF 442