MP e Sinpro/RS debatem sobre inclusão na rede privada
Condições de trabalho de professores que atuam com turmas inclusivas nas instituições de ensino privado foram pauta entre sindicato e promotores
Por César Fraga
Na manhã de sexta-feira, 23 de novembro, representantes do Sinpro/RS que fazem parte do Núcleo de Estudos sobre Inclusão de Alunos com Deficiência nos Estabelecimentos de Ensino Privado do RS (Niad) participaram de reunião com os promotores regionais de Educação, no Ministério Público. Na pauta do encontro, foram discutidas as condições de trabalho dos docentes nas instituições privadas que possuem alunos de inclusão.
O encontro se deu por solicitação do Sindicato para que o tema fosse incluído na pauta do MP e que o Niad tivesse um espaço para expor o cenário das escolas privadas no estado. “Consideramos que o trabalho desenvolvido pelo Sinpro/RS, por meio do Niad, teve como resultado essa parceria como os promotores do MP”, explica Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS e coordenadora no Niad.
OBRIGATORIEDADE – Por lei, todas escolas particulares e públicas têm de se adaptar e criar condições para oferecer acesso e educação de qualidade a estudantes com deficiência. A legislação não é nova, a diferença é que agora as escolas particulares estão sendo monitoradas para que todas atendam à demanda.
O acompanhamento é feito pela Promotoria de Justiça Regional de Educação de Porto Alegre (RS), que em 2016 instaurou um Procedimento Administrativo Permanente.
No Procedimento, o Ministério Público (MP) recomenda, entre outras medidas, que todas as escolas privadas de Porto Alegre contratem pelo menos um profissional professor responsável pelo Atendimento Educacional Especializado, bem como profissionais de apoio para estudantes que necessitarem, sem cobrança de taxas extras, e que instalem uma Sala de Recursos Multifuncionais para uso no turno inverso.
O acompanhamento do MP será feito durante quatro anos para verificar o cumprimento das normas, sendo que no final deste período todas as escolas serão vistoriadas. Os estabelecimentos que não apresentarem evolução poderão ser investigados em um inquérito civil público, com a possibilidade de fazer um Termo de Ajustamento de Conduta em que é previsto multa em caso de descumprimento, ou serem demandados judicialmente em ação civil pública para a adequação
CONDIÇÕES – Parecer elaborado pelo Núcleo de Estudos sobre Inclusão de Alunos com Deficiência nos Estabelecimentos de Ensino Privado do RS (Niad) do Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) sobre a Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre outras considerações, o Niad recomenda aos estabelecimentos de ensino promover a reelaboração de seu projeto pedagógico com adaptações curriculares para atender as demandas e limitações cognitivas dos estudantes. Considera ainda que as escolas devem organizar suas turmas com, no máximo, três alunos e alunas com necessidades especiais, observando a semelhante limitação de aprendizado, sendo que as turmas regulares devem ter, no máximo, 20 estudantes na pré-escola, 20 nos anos iniciais do ensino fundamental e 25 nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Se houver diferentes limitações de aprendizado, poderão inserir até dois estudantes com deficiência em cada turma. Além disso, o corpo docente precisa dispor de tempo para preparar as aulas, incluindo as avaliações, que devem ser específicas.
NIAD – O Niad surgiu em 2016 para pensar estratégias e cobrar das escolas condições para a inclusão com qualidade, já que o Sinpro/RS recebia demandas de professores que tinham estudantes com deficiência em suas turmas e não sabiam como lidar com as diferenças. Os sentimentos variavam entre impotência, raiva, angústia.