Segundo turno da Previdência será em agosto

A Câmara dos Deputados concluiu, dia 12, a votação em 1º turno da reforma da Previdência. A análise em 2º turno terá início no dia 6 de agosto. Os governistas, em especial o PSL do presidente da República, Jair Bolsonaro, e o DEM, do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, comemoraram o resultado. A oposição anunciou que vai tentar alterar pontos da proposta prejudiciais aos trabalhadores e aposentados no segundo turno. A Contee e as centrais sindicais continuarão a mobilização para barrar a reforma, na Câmara e, se ela passar pelo segundo turno, no Senado.

Rodrigo Maia, por várias vezes, anunciou que aprovaria a reforma antes do recesso legislativo. Não conseguiu. O relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP), lembou que ainda tem “uma caminhada, a votação em segundo turno”. A líder da Minoria, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), valorizou a atuação da oposição e anunciou: “Não desistiremos de garantir a pensão mínima de um salário mínimo para as mulheres. Essa batalha não está resolvida”. O líder da oposição, Alessandro Molon (PSB-RJ), avaliou que “os deputados da oposição saem desse processo maiores do que entraram”.

O caminho da proposta

Após a aprovação em primeiro turno, a proposta volta para a comissão especial, para que esta vote a consolidação do texto que será votado no segundo turno, em agosto. Precisa ter 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

Se aprovada na Câmara, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário do Senado. Também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário, com 3/5 dos votos (49) em cada turno.

O Senado aprovando o texto sem modificações, será promulgado pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição. Se aprovar apenas uma parte, esta parte pode ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados. Se aprovar um texto diferente do da Câmara, el volta para a Câmara para ser analisado. Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.

O que mudou

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) fez um levantamento de como ficou o texto aprovado em primeiro turno na Câmara. Leia:

Pensão por morte

Apesar dos esforços da oposição ao governo Bolsonaro em não deixar desamparados órfãos e viúvas, especialmente os mais pobres, a maioria dos deputados votou a favor do governo no caso da acumulação de uma aposentadoria. A pensão, assim, poderá ser de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de benefícios ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu.

O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo (R$998,00), apenas se ele for a única renda do dependente, sem considerar a renda de demais membros da família.

Os deputados, porém, se comprometeram a fazer uma emenda para que parte dos pensionistas não receba menos do que o salário mínimo.

Trabalhador vai receber valor menor de aposentadoria

O tempo mínimo de contribuição dos homens para requererem a aposentadoria volta a ser de 15 anos. O governo queria que o tempo mínimo fosse de 20 anos. No entanto, eles só receberão o benefício integral após 40 anos de contribuição.

Os deputados mantiveram a regra que do cálculo da aposentaria sobre a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Atualmente, o benefício é calculado sobre as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são descartadas, o que melhora a média. Pelo novo cálculo, homens e mulheres que contribuírem durante 15 anos vão receber apenas 60% da média de todas as suas contribuições e, não mais 85% como é hoje sobre as melhores contribuições.

Pela nova regram as mulheres, após 15 anos de contribuição, receberão 2% a mais por ano contribuído. Para os homens, o adicional de 2% será válido por ano que trabalhar a mais a partir de 20 anos de contribuição. Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40.

Novas regras para policiais federais, rodoviários federais e outras categorias de segurança pública

Os profissionais da segurança pública que já estão na ativa, poderão se aposentar com idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher).

Mudança na idade mínima para aposentadoria de professores

Os deputados aprovaram a redução em três anos para a idade mínima de aposentadoria dos professores das redes privada e federal. Pela nova regra, as professoras que já estão na ativa poderão requerer a aposentadoria aos 52 anos e os professores aos 55. O primeiro texto da reforma da Previdência exigia 55 anos de idade mínima para as mulheres e 58 para os homem

Carlos Pompe

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