SinproSP: Com direitos mais reduzidos, MP do contrato verde-amarelo será votada dia 10/03
Está pautada para hoje, dia 10, a partir das 13h, a votação da Medida Provisória (MP) 905 na Comissão Mista do Congresso Nacional. Na verdade, o que vai a voto é o texto substitutivo à medida provisória, elabora por seu relator, deputado Christino Aureo (Pros/RJ). A proposta ia à votação na semana passada, mas acabou adiada por pressão do movimento sindical.
Foram apresentadas 1930 emendas e 443 delas acabaram aceitas, integral ou parcialmente, pelo relator. A proposta, que já era muito ruim, ficou ainda pior. Uma das principais mudanças foi estender o contrato verde-amarelo a trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos.
Pra lembrar, o contrato verde-amarelo é uma modalidade de contratação, por prazo determinado, precária e barata. Criada inicialmente para jovens entre 18 e 29 anos, a contratação não pode ser superior a dois anos, mas a empresa pode admitir o trabalhador quantas vezes quiser, desde que respeitasse um intervalo de 180 dias. Este interregno foi derrubado no texto substitutivo.
O salário não pode ser superior a 1,5 salário mínimo, o FGTS cai de 8% para 2% e a multa rescisória é reduzida de 40% para 20%. Na proposta original, as empresas não podiam contratar mais de 20% dos empregados nessa modalidade. No substitutivo, o limite passou para 25%.
Outra mudança sugerida pelo relator foi estender a prevalência do negociado sobre o legislado também para as decisões da Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista, de 2017, possibilitou acordos nas empresas que reduzem direitos previstos na lei trabalhista ou nas convenções coletivas. O relator agora quer deixar claro que essa possibilidade de abrir mão de direitos também se estende às sentenças normativas. Em tese, uma escola poderia “propor” aos professores que eles abrissem mão da estabilidade no emprego de 90 dias que acabou de ser garantida no dissídio coletivo da educação básica.
O substitutivo manteve a liberação do trabalho aos domingos, inclusive para professores, a flexibilização em normas de fiscalização, segurança do trabalho e redução de multas aplicadas a empresas que descumprem a legislação trabalhista. Manteve também a possibilidade de fatiamento do 13º salario, das férias acrescidas de 1/3 e da multa rescisória de 40%. Na medida provisória, eles podem ser antecipados mensalmente e pagos junto com o salário. É uma prática enganosa que estimula a empresa a embutir no salário as despesas que teria com o 13º, as férias e a multa. No final, o trabalhador pagará esses “direitos” do seu próprio bolso.
O advogado e consultor legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto dos Santos, identificou pelo menos 47 mudanças propostas no substitutivo e também relacionou o que foi mantido pelo relator. O trabalho foi publicado dia 20/02 e está disponível na página do Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentarna página: Síntese das alterações à MP 905/19.