Anhanguera pode ter faturamento ou bens penhorados
A Justiça do Trabalho em São Paulo determinou a penhora de bens ou parte do faturamento da Anhanguera Educacional para o pagamento de uma dívida trabalhista estimada em R$ 550 mil. Esse procedimento (penhora de estabelecimento) é só utilizado em casos extremos pela Justiça do Trabalho, que tenta primeiro outros meios para garantir o pagamento de dívidas, como a penhora on-line de contas bancárias. A decisão ainda determina a nomeação de um administrador judicial, que terá poderes para busca e apreensão de documentos e uso de força policial, caso seja necessário. A instituição ainda pode reverter a decisão que nomeia o administrador judicial, mas da condenação trabalhista não cabe mais recurso.
A ação trabalhista foi iniciada em 2005 por uma coordenadora de curso da Uniban. Como a Uniban foi adquirida pela Anhanguera, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deveria responder pela dívida anterior.
A ex-funcionária entrou com ação para questionar a redução do seu salário e o pagamento de verbas rescisórias. Segundo o processo, a coordenadora foi contratada pela Uniban em 2002 por um salário de R$ 7,4 mil. No ano seguinte, no entanto, seu vencimento foi reduzido praticamente pela metade. E ao ser demitida, em 2004, recebeu verbas rescisórias com base em um salário de R$ 431. Assim, a Justiça condenou a instituição a pagar as diferenças salariais e verbas decorrentes, além de indenização por danos morais.
A advogada da trabalhadora, Elaine Cristina Beltran de Camargo, sócia do Beltran Advogados, estima que a dívida da instituição com a sua cliente deva chegar a cerca de R$ 550 mil, incluindo juros e correção monetária.
Agora, na fase de execução, a juíza Lycanthia Carolina Ramage, da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a penhora do estabelecimento e nomeou um administrador judicial. Segundo o documento, “a forma de administração poderá ser sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio da empresa”. Segundo a decisão, o administrador deverá indicar a forma e o prazo de pagamento da dívida, “bem como eventual necessidade de alienar-se judicialmente bens de qualquer natureza”.
A juíza ainda autorizou a busca e apreensão “de documentos, livros comerciais e escrituração de qualquer natureza que estejam no estabelecimento sob intervenção, inclusive filiais, ou em qualquer outro local, em todo o território nacional”. O administrador ainda está autorizado a fazer o uso de força policial, “podendo requisitar junto à Polícia Federal o contingente necessário ao desempenho de suas funções, inclusive com voz de prisão a quem se opuser às suas ordens”, segundo o despacho.
De acordo com a advogada da trabalhadora, Elaine Camargo, houve diversas tentativas de negociar com a empresa. Porém, nenhuma resultou em acordo. Por isso, a juíza decidiu nomear um administrador judicial, alternativa que não é comum na Justiça do Trabalho.
Como o grupo Anhanguera tem capital aberto desde 2003, a advogada afirma que deverá entrar em contato com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para comunicar a decisão. A Anhanguera encerrou o ano passado com lucro líquido de R$ 152,1 milhões.
A assessoria de imprensa do grupo informou por meio de nota que ainda não recebeu a intimação judicial sobre o despacho e que “o processo é anterior à aquisição da Uniban pela Anhanguera Educacional e, portanto, de responsabilidade dos antigos proprietários”.
A decisão é uma novidade para a advogada trabalhista Cláudia Brum Mothé, sócia do Siqueira Castro no Rio de Janeiro. Ela afirma que não há uma caso semelhante nas 90 mil ações trabalhistas que o escritório assessora. “É uma medida muito agressiva, com autorização até de busca e apreensão e força policial. E, pelo menos, no que se indica, não há nada que justifique uma intervenção, até porque não se trata de uma empresa insolvente”, diz.
Para o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o que chama a atenção é a amplitude dada ao poder do administrador. “O despacho dá amplos poderes ao administrador. Faltou proporcionalidade e razoabilidade na decisão”, afirma. A advogada trabalhista Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, ressalta que a penhora sobre o faturamento deve ser aplicada apenas como medida excepcional. “Seu deferimento normalmente pressupõe que o credor percorreu um longo e árduo caminho de frustrações em busca do seu dinheiro.”
Do Valor Econômico