Sinpro Goiás: Nota do sindicato sobre a decisão liminar que autorizou a retomada às aulas presenciais em 8 escolas de educação infantil em Goiânia
Foi deferido há uma semana, no dia 21 de setembro, pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, pedido liminar formulado por um grupo de creches e berçários desta capital, para o fim de suspender os efeitos do Decreto Municipais nº 1313/20, autorizando-as à retomada de suas atividades escolares presenciais do pré-escolar, na faixa etária de zero a cinco (0 a 5) anos de idade.
O Sinpro Goiás manifesta sua discordância com o teor da destacada decisão, lembrando que a paralisação das atividades escolares tem sólido fundamento na orientação oficial das autoridades em matéria de saúde, nas esferas municipal e estadual, bem como da OMS, acompanhando em tempo real a evolução da curva epidemiológica da pandemia em nosso Estado.
Os aspectos econômicos, políticos e financeiros decorrentes do grave quadro de saúde enfrentado, bem como os prejuízos deles advindos, não podem sobrepor na toma de decisões sobre o assunto, em prejuízo às medidas protetivas necessárias à contenção da disseminação da Covid-19, sob pena de se expor a risco real alunos, docentes, suas famílias e toda a sociedade.
Os alarmantes números atuais da pandemia em nosso estado, amplamente divulgados a toda sociedade, não permitem, neste momento, o retorno seguro de crianças e professores ao ambiente presencial escolar, sem que esses se exponham ao grave risco à suas vidas e integridade física.
Por certo, a ampla discussão sobre a retomada de atividades escolares presenciais não pode basear-se na eventual autorização de funcionamento concedida a outros seguimentos comerciais não essenciais, por absoluta incompatibilidade da natureza e função social de tais atividades.
O Sinpro Goiás adotará as medidas cabíveis em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF).