Sinproep-DF: Rescisão contratual deve ser homologada no sindicato
É preciso ficar atento para fazer valer o que determina a Convenção Coletiva (CCT), instrumento que resguarda seus direitos
A assistência presencial do Sinproep-DF é obrigatória em todas as rescisões contratuais com mais de 180 dias de prestação de serviços, mesmo no pedido de demissão. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a instituição deve homologar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) no sindicato, para não ser multada.
É importante ficar atento e seguir as orientações:
- Antes de assinar qualquer documento confira em sua conta bancária o valor depositado pela escola. No termo de rescisão, o valor líquido (depois dos descontos) deve corresponder à quantia que está em conta. Se o valor estiver menor, não assine e entre em contato com o Sinproep.
- A data no termo de rescisão deve corresponder ao dia exato da assinatura do documento. Se estiver diferente, risque e coloque o dia correto em todas as vias.
- Na demissão sem justa causa é obrigatório receber, junto com o TRCT, a chave de identificação para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa indenizatória de 40% na Caixa Econômica Federal. O documento comprova que a escola comunicou a Caixa e indica o dia que o FGTS estará disponível para saque.
- Caso a escola recuse fazer a homologação no sindicato, leve o TRCT e os últimos 3 holerites para o Sinproep realizar a conferência. Se algum direito não estiver sendo respeitado poderá ser cobrado judicialmente.