SinproSP: Ação de Dissídio Coletivo já está no Tribunal do Trabalho
O SinproSP e demais sindicatos que integram a Fepesp protocolaram ontem, 19 de maio, no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, ação de dissídio coletivo de natureza econômica contra o Sieeesp e demais entidades patronais do Estado de São Paulo.
No processo foi inserida a pauta de reivindicação, com as justificativas dos sindicatos. A pauta prevê reposição integral da inflação, aumento real, manutenção dos direitos com os avanços garantidos no Dissídio Coletivo de 2019/2020, como pagamento da hora-tecnológica, entre outras garantias.
Depois de o processo ser distribuído, o Tribunal convoca as partes para uma audiência preliminar, de conciliação. Se não houver condições de acordo, o processo tem prosseguimento e vai a julgamento. Um juiz relator é designado para analisar cada uma das demandas e apresentar parecer, sugerindo se elas devem ou não ser concedidas. O julgamento é feito pelo tribunal pleno da Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do TRT, composto por dez desembargadores (como são chamados os juízes de segunda instância).
Negociações
O processo no Tribunal Regional do Trabalho não significa, contudo, o rompimento definitivo das negociações. Os sindicatos continuarão insistindo no diálogo como têm feito até agora. A comissão sindical coordenada pela Fepesp chegou a apresentar uma contraproposta, mas ela foi retirada depois do comportamento intransigente dos representantes patronais.
As divergências não se limitam apenas ao reajuste, mas também às cláusulas sociais. Os professores defendem a manutenção das cláusulas julgadas no Dissídio de 2019/2020 e as entidades patronais querem manter a Convenção de 2018. Veja no quadro abaixo as principais diferenças nas propostas: