Fepesp: TST toma nova decisão a favor da atividade docente
Em 23/05, o TST aceitou recurso de uma professora de inglês e obrigou uma escola de idiomas a pagar os direitos coletivos previstos para a categoria. Apesar
de registrada como docente, a empresa alegava que a trabalhadora não possuía habilitação legal para a função conforme o Artigo 317 da CLT. O argumento não funcionou.
A decisão a favor da professora foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, apontando que a anotação na carteira e a “realidade da atuação” superavam a exigência da CLT.
Pela decisão, a professora terá direitos reconhecidos como diferenças salariais de horas extras e multa decorrente do atraso no pagamento. Anteriormente, a professora já havia recorrido à quarta turma do TST, que negou seu recurso.
“O mais importante é o exercício efetivo da atividade”, destacou o ministro José Roberto Pimenta Freire em entrevista à Fepesp. Durante o julgamento do recurso, ele divergiu do relator e contestou a interpretação do Artigo 317. Ele foi designado relator do acórdão da decisão, que deverá ser publicada até a semana que vem.
Cabe recurso à decisão, mas, se for apresentado, servirá apenas para a escola ganhar tempo pois o resultado não pode ser revertido.
‘Instrutora’
Em 24/05, o Diário Oficial publicou o acórdão de outra decisão da SDI-1 a favor de uma professora, registrada como ‘instrutora de informática’. Ela terá direito ao pagamento de todas as verbas trabalhistas próprias da categoria.
Da Fepesp