TSE determina que Eduardo Bolsonaro apague informação considerada falsa sobre Lula
Justiça Eleitoral acatou pedido feito pela Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV — do candidato petista à Presidência da República
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) apague publicação nas redes sociais, considerada falsa, sobre o presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A postagem informava que, se reeleito, o ex-presidente vai proibir o trabalho de motoboys e motoristas de aplicativos, como iFood e Uber.
“Não há a menor dúvida de que a desinformação e a desconstrução de figuras políticas a partir de fatos sabidamente inverídicos ou substancialmente manipulados devem ser rapidamente reprimidas pela Justiça Eleitoral”, informou a Corte Eleitoral, no último domingo (28).
A determinação é em resposta a pedido da Federação Brasil da Esperança, que é composta pelo PT, PCdoB e PV. Lula, ainda, tem o apoio de vários outros partidos como o PSB, a legenda do companheiro de chapa Geraldo Alckmin, PSol, Rede, Solidariedade, Avante, Agir (antigo PTC) e Pros.
Ausência de direitos trabalhistas
Conforme a solicitação, Lula informou a ausência de direitos trabalhistas para os motoristas de aplicativos. No entanto, ele não prometeu acabar com esse segmento. Até porque, isso seria um absurdo completo.
O TSE acatou o parecer e também informou que nunca ocorreu nenhuma afirmação no sentido de encerramento do trabalho por aplicativo. “Houve, apenas, a intenção de revestir tais postos de trabalho de mais direitos e garantias”, comunicou.
Desse modo, de acordo com a Corte Eleitoral, ficou clara a divulgação “de fato manifestamente inverídico”, a fim de prejudicar a candidatura de Lula com o conteúdo “mentiroso”.
O pior desse desserviço é que o deputado filho de Bolsonaro sabe que é mentira. Ele divulga com objetivo de manchar a imagem de Lula, a fim de tirar-lhe votos.
Notícias falsas e a lei
Mas afinal, o que seriam as “fake news”?
Em tradução direta, significa notícias falsas, mesmo, e dizem respeito a informações produzidas que não possuem autoria declarada, fonte, data ou veracidade.
São notícias que, usualmente, se espalham rapidamente pela Internet sem qualquer cuidado com a veracidade e autoria. Normalmente, com a intenção de destruir a reputação de uma pessoa, empresa e organizações.
O Brasil não possui lei que aborde especificamente as “fake news”, mas o infrator pode ser punido com base nas penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação.
O Artigo 138 do Código Penal, por exemplo, define que: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode levar a uma pena de “detenção, de seis meses a dois anos”, além de multa. E que, na “mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.
Marcos Verlaine