Abuso de poder religioso foi alvo do MPF na eleição para conselhos tutelares
Se comprovadas as denúncias de abuso religioso, após ser garantido o direito de ampla defesa, os conselheiros eleitos com irregularidades poderão ser afastados dos cargo
Na noite de domingo, 1º, após o encerramento da votação para os conselhos tutelares em todo o Brasil, o secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Cláudio Augusto Vieira, comentou sobre polarização, abuso religioso e sobre a importância da participação dos eleitores, mesmo sem ser obrigatória, e das reais atribuições dos conselhos e conselheiros tutelares.
O pleito foi marcado pela polarização entre candidatos e eleitores conservadores e progressistas. Embora haja relato em todos os estados, no Rio de Janeiro, por exemplo, abusos religiosos foram alvo do Ministério Público Federal.
Segundo Cláudio, a veiculação de informações falsas não é função dos conselheiros tutelares. “O Conselho Tutelar tem uma única missão, cuidar, fiscalizar e olhar para a criança e para os direitos das crianças e dos adolescentes. Toda pauta fora disso não é tarefa do conselho tutelar”, acentuou.
Ele afirmou que o MDHC percebeu a movimentação que abordou pautas não relacionadas à atuação do Conselho Tutelar, “Infelizmente essas coisas vão ocorrendo”, lamentou.
Ação do MPF
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro encaminhou a solicitação ao Conanda, por meio de ofício, após ter recebido uma representação do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), através da Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI). O documento recebido alerta para um suposto risco de interferência por abuso de poder religioso nas eleições nacionais que acontecerão no próximo domingo, em todo o país.
A representação trouxe informações veiculadas em matérias jornalísticas recentes afirmando que grandes entidades religiosas estão influenciando seus seguidores a participarem das eleições e votarem em determinados candidatos, que supostamente propagariam os seus ideais religiosos em sua atuação como conselheiro tutelar.
Segundo a representação, para além do estímulo do ato de cidadania, o objetivo seria o exercício de influência sobre os fiéis para elegerem candidatos religiosos, a fim de direcionar esferas institucionais do próprio Estado para que adotem um conceito tradicional e excludente de família.
Para o MPF, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, portanto, a atuação de seus conselheiros tutelares deve ser sempre norteada pelo Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, coluna dorsal do ECA, como também prevê a Constituição Federal em seu art. 227.
Para que serve o Conselho Tutelar
“O conselho tutelar é o órgão principal para o cuidado, o trabalho preliminar, a porta de entrada para a proteção aos direitos de crianças e adolescentes. Conselho tutelar é isso. Fora disso não se está falando mais de ação de conselho tutelar”, frisou o secretário Cláudio Vieira.
Ele entende que alguns candidatos a conselheiros não entenderam muito bem o papel a ser desempenhado e a função dos conselhos tutelares, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas, acredita que o país caminha para um entendimento maior dessas questões.
“Esse processo nacionalizado vai fazendo essa depuração necessária para o entendimento das atribuições desse órgão tão importante, que o Estatuto da Criança e Adolescente criou, no sentido da municipalização e da descentralização das políticas de atendimento dos adolescentes. E, com o tempo, com os anos, com os dias passando, nós vamos superando essas dificuldades, que já foram muito maiores”, frisou.
No domingo, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, ao votar em São Paulo, disse que o ministério responsabilizará os conselheiros que se distanciarem da missão que deveriam cumprir. “Eles são funcionários, agentes públicos e devem ser valorizados por isso, mas também têm que ter a responsabilidade que têm os servidores públicos. O Conselho Tutelar não serve para se fazer proselitismo, nem político, nem religioso. Simplesmente, [deve] ter em mente, como objetivo, o cuidado de crianças e adolescentes, conforme determina a lei”, reforçou.
Abusos vetados
A resolução n° 232, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em dezembro de 2022, que foi empregada pela primeira vez nas eleições de conselheiros deste ano, estabeleceu como condutas proibidas na campanha para conselheiros os abusos de poder político, econômico e religioso.
O membro auxiliar da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e promotor de justiça do Ministério Público de Santa Catarina, João Luiz de Carvalho Botega, destacou que as condutas proibidas deverão ser denunciadas ao Conselho de Direitos Humanos municipal e ao Ministério Público ou ao sistema judiciário.
“O importante é que uma denúncia deve vir acompanhada de provas para que os conselhos possam tomar as decisões pertinentes. Não é só de ouvir falar, tem que ter um conjunto de provas porque são coisas muito graves. Por exemplo, abuso de poder econômico, abuso de discurso religioso…são coisas fora do âmbito da atividade do Conselho Tutelar”, esclareceu o promotor.
A resolução do Conanda prevê ainda que, se comprovadas as denúncias, mesmo após ser garantido o direito de ampla defesa, os conselheiros eleitos com irregularidades poderão ser afastados dos cargos.