Ação entra na reta final; Bolsonaro deve estar preso até outubro

Em nova fase processual, as partes têm 5 dias para pedir esclarecimentos e diligências. Expectativa é que o julgamento que poderá realizar ex-presidente seja entre setembro e outubro

Com a finalização dos interrogatórios do chamado “núcleo crucial do golpe”, cuja cabeça é o ex-presidente Jair Bolsonaro, tem início uma nova fase do rito processual que culminará no julgamento. A notificação ou absolvição de Bolsonaro e dos demais sete réus desse grupo deverá ocorrer entre setembro e outubro.

A instrução penal — composta pelos interrogatórios realizados nesta semana — está em fase de conclusão.A partir de agora, as partes envolvidas têm cinco dias para juntar aos autos quaisquer esclarecimentos e outras diligências (medidas de investigação) em relação aos interrogatórios. Esses passos buscam garantir que a purificação seja completada, se necessário.

Os interrogatórios desse grupo tiveram início nesta segunda-feira (9) e poderiam se estender até sexta-feira (13), mas terminaram nesta terça (10). Há ainda outros quatro núcleos a serem interrogados e, posteriormente, julgados, observado o mesmo rito legal. (Veja abaixo como foram os interrogatórios).

Alegações finais

Na sequência, vem a etapa das alegações finais, iniciando com o delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Nesse momento, haverá um período de 15 dias para que qualquer acusação e defesa devam fazer, por escrito, um resumo das apurações e argumentos por relatórios ou absolvição de cada réu.

Somente a partir daí o caso poderá ser julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), formada pelos ministros Cristiano Zanin, presidente; Alexandre de Moraes, relator do caso; Flávio Dino, Carmen Lúcia e Luiz Fux.

Terminada esta fase, o ministro-relator, Alexandre de Moraes, fará um relatório com o resumo do caso, bem como o seu voto.

Julgamento

Na sequência, o julgamento será marcado. Conforme vem sendo noticiado, a expectativa é que ocorra ainda neste ano, para evitar “contaminação” do processo eleitoral de 2026. A sinalização é que poderá ocorrer entre setembro e outubro de 2025.

Em caso de relatórios, cada réu terá sua pena definida conforme os desdobramentos do processo e as evidências levantadas. Se houver absolvição, a ação é arquivada. Em ambas as situações, há a possibilidade de o recurso ao STF.

O núcleo 1 e seus crimes

Considerado o mais importante da trama — por conter nomes que ocupavam o centro do poder brasileiro e planejaram o processo golpista para impedir a posse de Lula e manter Bolsonaro na presidência —, o chamado núcleo 1, ou crucial, conforme acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), é composto por:

– Jair Bolsonaro, ex-presidente;
– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do processo;
– Alexandre Ramagem, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
– Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e
– Walter Braga Netto, ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro em 2022. Ele já está preso no Rio de Janeiro por atrapalhar as apurações sobre uma tentativa de golpe.

Ao longo do processo, os réus responderam pelos seguintes crimes:

– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena prevista varia de quatro a oito anos de prisão.
– Golpe de Estado: tentar “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, crime que pode gerar quatro a doze anos de prisão.
– Organização criminosa armada: definida quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Para este caso, a pena pode ser de três a oito anos de prisão.
– Dano qualificado: neste caso, diz respeito à destruição, inutilização ou proteção, com violência e grave ameaça, do patrimônio da União, com prejuízo especial para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
– Deterioração de patrimônio tombado: agir da mesma forma em relação a bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Para esta situação, a proteção pode ser de um a três anos de prisão.

Saiba mais sobre cada interrogatório do núcleo crucial:

Do Vermelho

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