AI-5, Lei da Mordaça e a mistura entre censura política e moral
Por que o Supremo Tribunal Federal precisa enfrentar o Escola sem Partido com urgência?
Por João Batista da Silveira*
Poderia ser uma ironia, poderia ser um conto surrealista, poderia ser o trecho de uma peça da corrente dramática batizada de Teatro de Absurdo: “Considerando que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo; na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, ‘os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria.”
Mas não é. Pelo contrário, fora de qualquer ficção distópica e bem dentro de uma perversa e distorcida realidade, era exatamente assim que começava o Ato Institucional Número 5 (AI-5), cujos 50 anos se completam no próximo dia 13 de dezembro. Foi ele que, entre outras ações, autorizou o presidente da República a fechar o Congresso Nacional e as assembleias legislativas, suspendeu o habeas corpus para crimes de motivação política e abriu caminho para a censura prévia, seja na imprensa ou na música, no cinema, no teatro, na televisão, fazendo com que uma obra fosse proibida inclusive por motivos subjetivamente vagos como “subversão da moral ou dos bons costumes”.
Tanto que o artista mais vetado durante a ditadura civil-militar não foi Chico Buarque ou Geraldo Vandré, com suas canções de protesto político, mas a escritora Cassandra Rios, autora de romances eróticos, que teve nada menos do que 36 livros censurados.
Esse resgate histórico não deixa de ser interessante para mostrar a confusão quase simbiótica entre a censura política e aquela pretensamente moral responsável por colocar no mesmo balaio, hoje, a perseguição ao magistério praticada pelos apoiadores do movimento Escola Sem Partido e a cruzada quase medieval a uma suposta (e inexistente) “ideologia de gênero”.
Uma das mais recentes vítimas disso foi o Colégio Santo Agostinho, de Minas Gerais, alvo da ação judicial proposta por dois promotores do Ministério Público de Minas Gerais, a partir de uma representação que um grupo de pais de alunos fez no ano passado, que visa a atacar a proposta pedagógica da escola, a qual prevê a abordagem da temática de gênero em sala de aula.
O disparate é consequência do momento atual, em que o preâmbulo do AI-5, mesmo 50 anos depois, ainda se faz lamentavelmente presente em tantos argumentos e discursos, principalmente no que tange a um alegado, mas fantasioso, “combate à corrupção”, bem como “à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo”.
No entanto, é também alimentado pela protelação de um Supremo Tribunal Federal que parece se eximir de cumprir seu papel de guardião da Constituição, incluindo o que nela está garantido como direito à livre manifestação do pensamento; à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
O adiamento, sem data definida, do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5537) impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee contra a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que tentou silenciar e criminalizar os professores e as escolas do estado, deixa livre o espaço para a votação por um Congresso Nacional extremamente conservador (e onde essa mistura entre posição política e falso moralismo se mostra muito forte) de uma Lei de Mordaça que tenta proibir os professores e as instituições de ensino brasileiras de manifestar suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias, além de, claro, manter a proibição, no ensino no Brasil, da “ideologia de gênero” (o que quer que venha a ser isso), inclusive banindo os termos “gênero” ou “orientação sexual”. Isso sem contar a tramitação de projetos de lei no mesmo sentido em assembleias legislativas e câmaras municipais, além de outros tantos que serão apresentados, por pressão do movimento Escola Sem Partido, a partir da demora do STF.
É fundamental que o Supremo enfrente essa questão o mais breve possível. Do contrário, o Colégio Santo Agostinho não será o único estabelecimento de ensino a enfrentar esse problema. E a censura permitida décadas atrás pelo AI-5 estará longe de ser só história.
*João Batista da Silveira é secretário de ensino, advogado, professor de História e membro das diretorias executivas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), da Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de Minas Gerais (Fesaaemg) e do Sindicado dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais (Saaemg)