Assembleia é instância legítima para decidir forma de oposição sindical
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai julgar, na próxima segunda-feira (23/3), o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que visa regulamentar o direito de oposição à contribuição assistencial por trabalhadores não sindicalizados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da contribuição assistencial desde que seja garantido ao trabalhador o direito de oposição.
A Contee, na condição de amicus curiae no processo, protocolou memorial no processo e nos gabinetes dos 27 ministros, com a intenção de auxiliar o tribunal na tomada da decisão. Em agosto de 2024, a entidade, representada pelo assessor jurídico José Geraldo Santana, fez a primeira exposição na audiência pública que discutiu o tema.
A Contee defende que é a Assembleia Geral, órgão soberano e ápice da democracia sindical, a instância legítima para aprovar os meios, modos, tempo e lugar para a formalização de oposição ao desconto de contribuição assistencial. “Apequenar a assembleia, não relevando suas decisões, representa a negação absoluta da democracia sindical. O que, a toda evidência, não cabe no Estado Democrático de Direito”, afirma a entidade.
A Confederação também classificou como “afronta à isonomia” a possibilidade de o direito de oposição ser exercido de forma livre e por quaisquer meios que se equiparem às possibilidades de filiação. “O direito de oposição sob discussão desequipara associados e não associados (…). Ou seja, em flagrante afronta à isonomia, os iguais são tratados de forma desigual.”
Quem relata o IRDR é o Ministro Guilherme Caputo Bastos. Confira o memorial na íntegra.
Por Andressa Schpallir





